domingo, novembro 20, 2005

O Relatório da PGR



Comentando o último Relatório da PGR, o jornal EXPRESSO, na sua edição de hoje, dia 19.11.05, salienta que:

“O PGR começa por reconhecer ser positiva a discussão sobre a Justiça. ‘No entanto’, salienta, ‘algumas iniciativas ou opiniões expressas parecem denunciar, mais do que propósitos de aperfeiçoamento da Justiça em geral, intenções de maior controlo sobre o MP e, através dele, dos tribunais’.”

E, mais à frente, evidencia:

“Souto de Moura lembra que a actuação do MP terá sempre de obedecer aos princípios da ‘legalidade e objectividade em todas as intervenções’.”

Ora, torna-se evidente, perante as calamidades que se vão abatendo sobre certos procedimentos do MP, que este deve ser, não só objecto de controlo, mas mesmo de investigação e fiscalização.

O “caso” Paulo Pedroso demonstra-o à saciedade e, passe a modéstia da citação, o meu próprio “caso”, que sou Magistrado do Ministério Público, vítima das ilegalidades da PGR e sobejamente denunciado neste blog, apenas confirma tal constatação.

Tive oportunidade de enviar uma exposição/petição à Assembleia da República a pedir precisamente isso: que a PGR seja investigada e fiscalizada perante as enormidades de que sou vítima.

Dizer que o MP terá sempre de obedecer aos princípios da “legalidade e objectividade” é dizer nada, ou seja, vale o que vale como petição de princípios e é o que diz a LEI mas, por si só e apenas por isso, não quer dizer que, na prática, o MP não os viole, muitas vezes, descaradamente e sem responsabilidades cobradas a ninguém.

Não é pelo facto de a Constituição da República dizer que todos os cidadãos têm a mesma dignidade social que, na prática, o desempregado ou o pobre pensionista a não tenha sempre menos do que quem trabalha e com boa remuneração.

Não é pelo facto de a mesma Lei fundamental dizer que todos têm o direito ao bom nome e reputação que, na prática, não haja nomes que são sujos criminosamente.

As palavras de Souto de Moura só confirmam o que ele pretende afastar: são invocadas normas legais para dizer o que o MP é (devia ser) e, na prática, não se actua para confirmar ou infirmar se o MP faz o que diz a Lei, mesmo nos casos de flagrante violação dela.

Confunde-se a Lei com a realidade natural.

Ora, o MP vive na realidade natural como qualquer outro órgão e os seus agentes têm que ser investigados e fiscalizados, designadamente as condutas “sem legalidade e objectividade” dos agentes que se dizem “investigadores” e “fiscalizadores” de outros.

Mas mais grave ainda é, quando, a pretexto de “investigar” e “fiscalizar” os seus agentes, a PGR procura um “bode expiatório” num seu agente inocente, cuja cabeça oferece em público e para “inglês ver”, com os Inspectores a violarem, grosseiramente, os tais princípios “da objectividade e da legalidade” contra o visado.

Quando isto é assim, tudo falha internamente e o vazio tem que ser preenchido e as violações da Lei controladas por “alguém” de fora.

Tal fiscalização de fora não visa controlar os tribunais mas, muito pelo contrário, apenas que a Lei seja respeitada pelo MP e que a verdadeira Justiça seja feita, desde a promoção e/ou investigação/acusação/iniciativas deste que são levadas a Tribunal (juizes).
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