domingo, julho 20, 2008

AFINAL, DE QUE TÊM SAUDADES OS PORTUGUESES?


Os portugueses são as pessoas das saudades, palavra praticamente intraduzível nas outras línguas.

Os portugueses gostam dos seus deuses: seres inatingíveis pela generalidade das pessoas e que se distinguem destas porque têm ideais tão elevados quanto a uma vivência tão justa e ordenada que faria inveja a qualquer outro povo ou, pelo menos, que igualaria os portugueses aos povos mais desenvolvidos do mundo.

Depois, na vida prática e corrente, esses ideais não passam de miragens que nunca se concretizam, ou melhor, apenas se concretizam no seu contrário, com portugal entre os países mais atrasados.

Mas, mesmo assim, os portugueses votam neles e sentem-se orgulhosos dos seus deuses que lhes prometem concretizar os seus altos ideais e não conseguem. E têm orgulho neles, apesar disso, porque tais deuses apenas mostram que são tão humanos como a generalidade das pessoas, isto é, que, na prática, conseguem apenas o que o homem médio consegue: ir vivendo, ou melhor, sobrevivendo, perdoando e desenrascando.

As leis, para a generalidade dos portugueses, são comportamentos meramente indicativos. Para alguns deuses, porém, são de aplicação rigorosíssima, sejam tais deuses polícias, ministério público ou juízes. Mas como tais deuses, em breve, descem do seu pedestal divino para encarnar a mera condição humana, não deixam de tornar, de novo, a lei meramente indicativa e aproximativa do que é a regulação social num dito e pretenso estado de direito.

E os portugueses gostam disso.

Estão sempre à espera de um d. sebastião providencial, um homem salvador da pátria que assuma o controlo de tudo, um deus na terra. Quando este aparece, todos lutam para que ele desça à condição humana, que deixe de ser divino, para ser, e apenas, mundano como a generalidade das pessoas.

Os portugueses adoram prometeu, o semi-deus, porque este trouxe o fogo dos deuses ao povo. Mas adoram-no ainda mais acorrentado por zeus a uma rocha, precisamente porque não devia ter trazido tal fogo aos humanos, precisamente porque devia ser apenas humano.

E é neste ciclo vicioso entre o divino e o humano que se movem os portugueses.

Quando os portugueses vão para fora do país, para outros reinos em que todos são humanos, mas sempre com mais rigor, mais disciplina e mais responsabilidade, mais desenvolvimento, os portugueses têm saudades de portugal. Saudades dos divinos/humanos, do portugal nunca concretizado, do portugal que promete mas não cumpre, do portugal sempre adiado, mas sempre com os divinos a descer à condição humana, dos divinos adorados enquanto prometem grandes ideais, dos humanos medíocres adorados porque não são divinos.

Os portugueses adoram o impossível divino, mas adoram ainda mais a concretização e vivência no medíocre humano.

Por isso é que os portugueses, quando fora, têm saudades do seu país e, por isso, esta palavra não tem tradução noutras línguas.

sexta-feira, julho 11, 2008

"J'ACCUSE!" - "Venire contra factum proprium non valet", senhor PGR! Aqui deixo (mais) esta denúncia, "ad perpetuam rei memoriam"!



“E é a vós que eu gritarei esta verdade, com toda a força da minha revolta de homem honesto. E o acto que cumpro aqui não é senão um meio revolucionário para apressar a explosão da verdade e da justiça.” - [Émile Zola].

Encontro-me afastado de funções e impedido de trabalhar em qualquer vertente do meu múnus, desde 2003, porque a Procuradoria-Geral da República/Conselho Superior do Ministério Público (PGR/CSMP) me condenou, em processo disciplinar, no ano de 2000, à pena de demissão por ter dado, em 1993, e segundo alegam, um despacho “ilegal” para beneficiar um “amigo”, despacho esse que, alegam ainda, consistiu em ordenar a passagem de mandados de “captura” contra um arguido, “para que me fosse presente”.

Quanto aos mesmíssimos factos, o Tribunal da Relação de Lisboa e o Supremo Tribunal de Justiça já decidiram, com trânsito em julgado, em sede criminal, que aquele despacho foi LEGAL e que NÃO PODERIA BENEFICIAR QUEM QUER QUE FOSSE.

Para chegar àquela “brilhantíssima” conclusão contra a minha pessoa, enquanto magistrado do Ministério Público, o primeiro inspector do Ministério Público que fez a participação contra a minha pessoa, usou uma CERTIDÃO TRUNCADA E FALSA – que omitia mais de VINTE DOCUMENTOS AUTÊNTICOS – de modo a que o meu despacho fosse considerado “ilegal” e NÃO JUNTOU cópia dos MANDADOS DE DETENÇÃO (e NÃO CAPTURA, como dizem) que diziam EXPRESSAMENTE que a DETENÇÃO do arguido se destinava a INTERROGATÓRIO JUDICIAL e não para que me fosse presente (pode ser vista cópia dos mandados
AQUI.)

O segundo inspector, que instruiu o processo, juntou a certidão com os documentos autênticos que faltavam, NUM OBSCURO APENSO e NÃO AOS AUTOS, como MANDA A LEI, com o dolo específico de que ninguém os lesse, e fê-lo já depois de ter delineado a ACUSAÇÃO contra mim, para me poder imputar ter dado um despacho “ilegal”, para beneficiar um “amigo”, e NUNCA JUNTOU AOS AUTOS OS MANDADOS DE DETENÇÃO PARA INTERROGATÓRIO JUDICIAL.

Como denunciei toda esta situação, a nível processual, perante a PGR/CSMP, o STA a nível de recurso da decisão disciplinar e perante o Tribunal da Relação de Lisboa e o STJ, a nível de INSTRUÇÃO que requeri face à acusação-crime que contra mim foi formulada e judicialmente ARQUIVADA, a PGR/CSMP não se coíbe de continuar a dizer que eu ofendo o “INTERESSE PÚBLICO” e que não posso, por isso, continuar em funções, apesar do que já decidiram a Relação de Lisboa e o STJ, como vimos.

O “INTERESSE PÚBLICO” invocado pela PGR/CSMP é o interesse da própria imagem da PGR/CSMP que, se foi conspurcada e suja por alguém, foi apenas por ela própria.

Como qualquer jurista medíocre sabe, já os Romanos diziam que
“VENIRE CONTRA FACTUM PROPRIUM NON VALET”.

Quem ofendeu o verdadeiro INTERESSE PÚBLICO foi a própria PGR/CSMP, com os seus crimes, e que me quer silenciar e oferecer como bode expiatório, para salvaguardar a sua “imagem”, mesmo contrariando aquele princípio latino.

Ao invés de punir os inspectores do Ministério Público que cometeram aqueles crimes contra mim e contra a realização da justiça do Estado, a PGR/CSMP ataca-me, numa manobra de cometimento de novos crimes.

Não acha tudo isto uma POUCA-VERGONHA, senhor Conselheiro Pinto Monteiro?!

Requeri e foi-me deferido pela PGR/CSMP, graças a um Magistrado-Relator honesto e insuspeito (e recentemente falecido), a Revisão do processo disciplinar. O deferimento tem a data de 11 de Julho de 2006. Largos meses depois desta data, sou, finalmente, notificado da acusação do processo a rever, a que respondi em 10 dias, demonstrando a LEGALIDADE do meu despacho, demonstrando que não podia, com ele, beneficiar quem quer que fosse, que a participação que originou tal despacho foi a ÚNICA que entrou em tal dia, que os mandados de DETENÇÃO, por mim assinados, visavam o INTERROGATÓRIO JUDICIAL do arguido a deter e requeri a junção de certidões processuais comprovativas disso. Passaram-se já DOIS ANOS e não há, ainda, qualquer decisão.

A PGR/CSMP, em vez de defender a legalidade, como lhe impõe a LEI, já se terá transformado num Ministério da sua própria PROPAGANDA!, que, para defender a sua “boa” imagem, emporcalhada por si própria, não hesita em procurar destruir quem denuncia os seus (dela, PGR/CSMP) próprios crimes…

É assim que quer dar credibilidade ao Ministério Público, senhor Conselheiro Pinto Monteiro?!

É que “venire contra factum proprium non valet” ainda é um princípio válido no DIREITO português, quer a PGR/CSMP queira, quer não!

Apesar de a PGR/CSMP ter o “poder” (de facto, mas contra a Lei e o Direito e, portanto, poder sem legitimidade e poder criminoso), eu tenho a RAZÃO (dentro da Lei e do Direito e, portanto, tenho toda a legitimidade e todo o direito de afirmar o que aqui deixo dito)!

E daqui não saímos!

A PGR/CSMP tem que cumprir a LEI e o DIREITO, embora, com o seu “poder”, sem legitimidade e criminoso, me possa MATAR, lentamente, antes.

Mas, então, terá cometido não apenas os crimes de falsificação e uso de documentos falsos, o de ocultação de provas processuais, de prevaricação e de denegação de justiça, mas sim, e também, o CRIME DE HOMICÍDIO!

Se assim acontecer, depois não se façam, elementos seus (actuais ou do passado), de “ANJINHOS”, para fugirem à CADEIA, que já merecem!

“J’accuse!”, desde já e mais uma vez, a PGR/CSMP de todos estes crimes - e que o senhor Conselheiro Pinto Monteiro continua, olimpicamente, a ignorar, ao mesmo tempo que faz PROPAGANDA de que ninguém está acima da Lei e que ninguém goza de impunidade, nem mesmo os menores.

Haja rigor e verdade, senhor Conselheiro! Nada de propaganda! Assuma as suas responsabilidades legais!

Quando a PGR/CSMP, ou seja, os defensores máximos da legalidade, da sociedade, das vítimas e dos ofendidos, actuam assim, não é preciso falar da “outra” criminalidade para se chegar à conclusão de que este país está sem rumo (ou, se com algum rumo, sempre com predomínio do ilegal, do ilegítimo e do criminoso) na promoção da justiça.

Com prejuízo para todos, de que eu sou apenas (mais) um corriqueiro exemplo.

Aqui fica (mais) esta denúncia,
“AD PERPETUAM REI MEMORIAM”!

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