Em Março de 2009, escrevi
AQUI, a propósito de um vídeo comprometedor para o Primeiro Ministro, que o Presidente da República o devia demitir, neste arrastar de pequenos “escândalos” à volta daquele, com relevância política, independentemente de qualquer culpa JURÍDICA.
Reconheço que não tinha razão, apesar do apoio de muitos portugueses.
E isto porque, entretanto, esta minha posição foi ultrapassada pelas eleições legislativas de Setembro p. p. que deu maioria relativa ao mesmo partido que se encontrava, naquela altura, no poder, e que levou a que o mesmo Primeiro Ministro fosse reconduzido no cargo.
O Povo, em votos, legitimou-lhe o cargo.
Porém, após tais eleições, vem de novo à baila o nome do Primeiro Ministro, apanhado em escutas telefónicas cujo “alvo” era um terceiro, escutas essas que integravam indícios de atentado ao Estado de Direito, segundo um Procurador da República e um Juiz de Instrução Criminal, ambos de 1ª instância.
Estas escutas, em que o “alvo” era um civil, foram efectuadas, ao que tudo indica, dentro de todas as regras legais e validadas pelo último referido magistrado.
Tais escutas foram, depois, declaradas nulas pelo Presidente do Supremo Tribunal de Justiça (STJ), ao abrigo da Lei em vigor e mandadas destruir, depois de o Procurador-Geral da República (PGR) as despachar para aquele.
Mas há ainda outras escutas que serão apreciadas pelo mesmo magistrado do STJ e que, ao que tudo indica, seguindo a mesma jurisprudência, terão o mesmo destino.
Desconhecem-se os teores exactos dessas escutas, onde já dois magistrados viram indícios de crime grave, bem como se desconhecem os teores dos despachos do PGR e do Presidente do STJ.
Membros do governo que se pronunciaram sobre o caso atreveram-se a considerar tais escutas como “espionagem política”.
Os cidadãos, em geral, suspeitam do seu Primeiro Ministro, suspeitam dos órgãos máximos da Justiça, suspeitam das instituições democráticas e do seu regular funcionamento.
Com o que sai nos órgãos de comunicação social sobre o caso, os portugueses em geral vivem angustiados e apreensivos, constatando-se que tal “ambiente” põe em causa o regular funcionamento das instituições democrática.
Se o Ministério Público, com a homologação de um Juiz de Instrução e o assentimento da Polícia Judiciária, faz “espionagem política” – nas voz de governantes, como vimos – e se os primeiros magistrados ora referidos vêm nas escutas elementos indiciadores de crime grave praticado pelo Primeiro Ministro, não há condições que assegurem o normal funcionamento das instituições democráticas, quanto mais não seja porque, objectivamente, os cidadãos não sabem em quem hão-de acreditar.
E acreditar nuns implica, necessariamente, não acreditar noutros, isto é, para os cidadãos, as instituições fundamentais do Estado estão sob suspeita e mesmo em “guerra” e o PR não pode, em consciência, abstrair-se disso.
O foco e a charneira desta situação política é o Primeiro Ministro - independentemente da sua culpa jurídica -, sem cuja remoção não se vislumbra um regresso à normalidade do funcionamento das instituições democráticas.
Importa, pois, dar cumprimento ao artº 195º, nº 2 da Constituição da República Portuguesa que reza:
O Presidente da República só pode demitir o Governo quando tal se torne necessário para assegurar o regular funcionamento das instituições democráticas, ouvido o Conselho de Estado.
Impõe-se, assim, a meu ver, que o Presidente da República dê cumprimento a este preceito constitucional.
Sem isso, a situação política é insustentável.