sábado, janeiro 23, 2010

Justiça para ricos e para pobres: lei de classes ou falha judiciária?



Muito se fala de uma Justiça para ricos e de outra para pobres.

É evidente que tal diferença existe.

Tratar-se-á da existência de uma legislação classista ou, pelo contrário, de falha judiciária, isto é, de falha na própria aplicação da lei?

Não nos referimos, aqui, aos casos cíveis porque, nestes, a repartição do ónus da prova leva a que, quem não prova o que invoca a seu favor, será prejudicado nos seus interesses, por falha própria.

Referimo-nos aos casos de Justiça penal, em que se busca a verdade material e em que a acusação e o próprio Tribunal estão vinculados legalmente à objectividade e à busca da verdade material e em que se não pode falar, portanto, propriamente de repartição de ónus da prova pela acusação e defesa.

Ao direito de defesa, para exercício do contraditório e bom apuramento da verdade dos factos e da boa aplicação do direito, ao direito de defesa, dizíamos, não corresponde legalmente um ónus da prova do que convém à defesa, mas antes o direito de exercer o contraditório em relação a uma posição acusatória que pode (e deve) ser procurado desde o início do inquérito segundo princípio de que o Ministério Público deve investigar “a charge et a décharge”, isto é, tanto contra como a favor do arguido, porque o que o mesmo MP procura é a verdade material.

Só que, na prática, o MP investiga, genericamente (vale dizer, para com os pobres), para provar apenas que o arguido cometeu o ilícito criminal, isto é, o tipo criminal previsto na Parte Especial do Código Penal, ou seja, se foi cometido o crime de ofensas corporais ou de furto, por exemplo, ou de homicídio ou qualquer outro, não se preocupando, genericamente com a Parte Geral do mesmo Código Penal, isto é, se a favor do arguido militam causas de exclusão da culpa e da ilicitude, legítima defesa ou estado de necessidade, erro relevante excluidor do dolo, etc...

É isto que se passa, genericamente, com os pobres e que por isso mesmo e por falta de advogados suficientemente preocupados (ou abonados monetariamente) não invocam a Parte Geral do Código Penal.

Com os ricos, já não é assim: como têm advogados preocupados (ou suficientemente abonados), estes irão sempre invocar aquelas causas de exclusão da ilicitude e da culpa, a legítima defesa, o estado de necessidade, o erro relevante, etc… desde o início do inquérito, o que obrigará, desde logo, o MP a investigar segundo as suas obrigações legais - que negligencia com os pobres.

Em resumo e em tese, direi que a justiça penal para os ricos funciona e que para os pobres não, e que isto não depende, genericamente, de a lei ser classista mas de falha judiciária para com os pobres, desde o Ministério Público que não investiga contra e a favor do arguido (até mesmo na fase de julgamento), passando pelos advogados que, por incompetência, falta de preocupação ou falta de abonação monetária, não actuam com rigor jurídico, até aos julgadores que (mal) vão confundindo o direito de defesa com um ónus do arguido de procurar, ele sim, a verdade material dos factos e o rigor na aplicação da lei, designadamente a Parte Geral do Código Penal supra referida.

Os pobres, genericamente e por falta de alternativa, “fiam-se na virgem e não correm”, o que os ricos nunca fazem, com as conhecidas consequências.

Já agora, pensem nisto!

quarta-feira, janeiro 13, 2010

NÃO HOSTILIZES O MAGISTRADO!

Não hostilizes o magistrado.

Se o fizeres, amanhã, se ele tiver que apreciar o teu caso na justiça, vai fazer tudo e usar todo o seu poder para te condenar, mesmo que sejas inocente.

Ele não vai pedir escusa, não, não se vai declarar impedido, não, vai-te condenar, assim o possa fazer.

Com todo o ar de imparcial, isento e independente.

Se levantares a questão, ele vai dizer que não te conhece de lado nenhum.
Com ar sincero, de santo, impávido e sereno.

É uma verdade bíblica.

Já agora, pensa nisso!

domingo, janeiro 10, 2010

Sr. PGR!: vamos lá a publicar os seus despachos no caso das escutas ao Primeiro-Ministro!


"Not only must Justice be done; it must also be seen to be done." (LINK)

Publique, pois, os seus despachos no caso das escutas ao Primeiro-Ministro, truncando as passagens em que se reproduzem conversas privadas ou em que se consubstanciam os teores destas.

Seja transparente, pois a “Justiça não só tem de ser feita como também precisa de ser vista para ser feita.”

E os cidadãos têm o direito de ver e conhecer tais despachos seus.

Não descredibilize ainda mais a Justiça, que se encontra de rastos.

Seja responsável.

Quem não deve não teme.

Demonstre, perante o Povo, que não cometeu os indiciados crimes de que é suspeito (LINK).

Se não o fizer, eu, como cidadão, direi, com toda a legitimidade: "quem cala consente"! (na suspeição).

É essa a medida da sua responsabilidade no cargo que ocupa.

Já agora, Sr. PGR, pense nisso!

Já agora, caros concidadãos, pensem nisto!

sexta-feira, janeiro 08, 2010

Finalmente, um prevaricador do "sistema" desligado de serviço por aposentação

Como se pode constatar AQUI, foi desligado de serviço, por aposentação, josé nunes gonçalves carvalho, o prevaricador (criminoso, segundo o Código Penal Português) e caluniador da minha pessoa (LINK).

A Justiça ficou a ganhar, com a “baixa” deste criminoso do “sistema”.

Aleluia!

Vou comemorar!

quarta-feira, janeiro 06, 2010

O PROVINCIANO MATREIRO E DESPREZÍVEL



Quem é o provinciano que veio de lá de trás-das-pedras, fascinado pela corte de Lisboa e pelos políticos?

Quem é este provinciano que ascendeu a um cargo “importante” na “justiça”, apadrinhado pela canalha?

Quem é este provinciano que julga que interpreta a “verdade material”, fora e acima da Lei do Estado, como se fosse um qualquer ungido do seu Deus provinciano e que julga que está aqui para fazer “justiça” a nível pessoal?

Quem é – usemos de um eufemismo – este labrego iliterato que se julga mais do que é?

Este labrego é, convenhamos, mais “esperto” que o povão em geral, mas pertence, contudo, a ele.

Conhece este povo lambe-botas, passivo, que aceita qualquer canga às costas sem um Ai! ou um coice contra os “donos”, e, depois, julga que todos os outros são parte deste povo ignaro e estúpido e daí, qual raposa matreira, retira a sua “importância”.

Pois eu digo! Vai bugiar, ó meu grande labrego!

Quem será este labrego e provinciano a que me refiro?

Pensem duas vezes e logo darão com ele.

Eu, por mim, dou-lhe um grande pontapé no cú!

Trata-se de um provinciano matreiro e desprezível.
Sem classe, sem chá, sem perfil mínimo para a função.

Tenho asco dele e vomito quando o recordo.

E vocês?

Já agora, pensem nisso!
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