quinta-feira, setembro 29, 2011

Procurador da República denuncia diversos crimes de prevaricação cometidos pelo Ministério Público contra a sua própria pessoa

Sou magistrado do Ministério Público desde 1979, sempre com classificações de mérito de serviço (1986 e 1991).
Em 1993 dei um despacho a ordenar a detenção de um BURLÃO qualificado, para interrogatório judicial (por um juiz de instrução). Acontece que o BURLÃO em causa era protegido da hierarquia.
Entretanto fui promovido, por antiguidade e mérito e estive a exercer funções (depois da promoção) durante cerca de DEZ ANOS.
Nessa altura, tive um atrito com um superior hierárquico que queria "fazer a cama" a um desgraçado, ao que eu me opus e objectei de consciência jurídica.
Puseram-me, de imediato, um processo disciplinar por desobediência e condenaram-me em pena de inactividade por um ano, pena essa que o Supremo Tribunal Administrativo ANULOU, ONZE ANOS DEPOIS, porque eu não havia praticado qualquer falta disciplinar.
"Meanwhile", o caso do BURLÃO que referi de início havia dado origem a outro processo disciplinar em que fui condenado, depois do atrito com o superior hierárquico, em pena de DEMISSÃO - no ano de 2000 - porque o meu despacho, segundo alegavam, visava "beneficiar um amigo", pena essa que veio a ser ANULADA pelo Supremo Tribunal Administrativo em 2008, com o fundamento de que não havia requisitos de facto para tal pena.
Logo a seguir, e com os mesmos factos, aplicaram-me, no mesmo processo disciplinar e sem me ouvirem, a pena de aposentação compulsiva, sendo certo que quer a pena de demissão quer a de aposentação compulsiva têm os mesmos requisitos legais e se falta um requisito para uma, falta o mesmo requisito para a outra, pelo que a pena de aposentação compulsiva é NULA.
Ou seja: DEZOITO ANOS DEPOIS dos factos (o meu despacho a ordenar a detenção do BURLÃO) ainda continuo a lutar nos Tribunais para que declarem que a pena de aposentação compulsiva é NULA.
Em Dezembro de 2009, escrevi neste meu blogue VICKBEST um pequeno artigo em que denunciava uma actuação policial numa busca, presidida por magistrados e com a presença de representantes de corporações profissionais, a clínicas de um odontologista (sem referir qualquer nome, quer de pessoas singulares ou colectivas), em que a polícia “roubou” (palavra utilizada pelo ofendido e que nem sequer usei) tudo o que havia na clínica dentária, ficando apenas a cadeira de dentista.
Porque havia notícias divergentes na comunicação social atribuídas à vítima, achei por bem apagar tal artigo do blogue ao fim de 3 ou 4 dias, mesmo tendo confirmado, antes de escrever o meu referido artigo, ser aquela vítima odontologista, conforme publicação no DR.
Duas procuradoras do MP, a exercerem funções no DIAP de Lisboa, apresentaram queixa contra mim por difamação que originou um inquérito no mesmo DIAP (inquérito 5909/09 3TDLSB-05).
Neste inquérito, foi deprecado o meu interrogatório, como arguido, à comarca de Benavente, onde resido, por cinco vezes, sendo que, nas primeira 4, aceitaram os meus argumentos e devolveram os autos ao DIAP de Lisboa, sem mais.
Compareci sempre e desde a primeira vez que argumentei que, sendo procurador da República, o MP competente era o da Relação de Évora, onde exercia funções antes de delas ser afastado.
Apesar de me ter sido aplicada a pena de aposentação compulsiva em 2008 (QUINZE ANOS DEPOIS dos respectivos factos e depois de ter sido ANULADA a pena de demissão por causa dos mesmos factos), o certo é que corre acção de NULIDADE da mesma pena de aposentação compulsiva no Supremo Tribunal Administrativo (STA) e que a Lei diz (artº 134º, nº 1 do Código de Procedimento Administrativo) que os actos administrativos nulos não produzem quaisquer efeitos jurídicos, independentemente da sua declaração de nulidade, o que sempre invoquei.
Porém, da QUINTA vez que fui chamado ao MP de Benavente, a magistrada (procuradora-adjunta, de categoria inferior à minha) decidiu constituir-me arguido, o que fez. Invoquei a NULIDADE de tal acto e requeri que os autos fossem apresentados ao Senhor Procurador-Geral da República, para que o declarasse nulo e desejei ainda procedimento criminal contra os respectivos magistrados do MP, por prevaricação.
Não fui notificado da resposta a este requerimento MAS SIM notificado, ontem, dia 28.09.2011, de uma acusação, feita no mesmo DIAP, por difamação.
De notar que a Lei diz:
No no artº 265º nº 1 do Código de Processo Penal que “se for objecto de notícia de crime magistrado judicial ou do Ministério Público, é designado para a realização do inquérito magistrado de categoria igual ou superior à do visado”. – O que foi violado: 1º crime de prevaricação do MP;
O artº 23º do mesmo Código de Processo Penal, resumidamente que se o ofendido for magistrado não pode ser o tribunal (ou departamento) em que este exerce funções o competente para o respectivo processo, mas o tribunal ou departamento em sede de comarca mais próxima. – O que igualmente foi violado: 2º crime de prevaricação do MP;
O artº 134º, nº 1 do Código de Procedimento Administrativo dispõe: “o acto nulo não produz quaisquer efeitos jurídicos, independentemente da declaração de nulidade”. – Está a correr no STA a acção de impugnação nº 356/11, 1ª Secção, 1ª Subsecção em que requeri declaração de NULIDADE da pena de aposentação compulsiva sendo eu, portanto, Magistrado do Ministério Público para todos os efeitos legais, com foro especial (o competente Tribunal da Relação), quer para o inquérito e eventual julgamento, como decorre dos arts. 12º do Código de Processo Penal e 92º do Estatuto do Ministério Público – disposições estas todas violadas pelo MP – 3º crime de prevaricação do MP.
Tudo isto foi por mim invocado desde sempre e aquando da minha constituição como arguido e REQUERIDA a apreciação destas nulidades e crimes pelo Senhor Procurador-Geral da República. Ao invés de uma resposta deste, fui notificado de uma ACUSAÇÃO do incompetente (legalmente) DIAP de Lisboa. Foi, assim violado o meu DIREITO DE DEFESA e o artº 61, nº 1, alínea g) do mesmo Código de Processo Penal – 4º crime de prevaricação do MP.
Como todos estes crimes foram denunciados ao superior hierárquico máximo da hierarquia do MP (o Senhor PGR) e, ao invés de uma resposta, no inquérito, sobre o peticionado, recebi apenas uma ACUSAÇÃO ILEGAL E PREPOTENTE, resta-me trazer o caso ao conhecimento de quem ler este modesto blogue.
Agradeço a sua divulgação pelos meios e modo que tiverem por convenientes, sendo que a responsabilidade do que aqui foi escrito é única e exclusivamente minha.
SIC TRANSIT IUSTITIA LUSAE!
PS.- Estive a consultar hoje no DIAP de Lisboa o inquérito em que foi deduzida acusação contra a minha pessoa. Constatei que o meu requerimento no processo dirigido ao Senhor Procurador-Geral da República não foi oficialmente (processualmente) levado ao conhecimento deste, tendo uma senhora Procuradora da República do mesmo DIAP despachado, singelamente, que não se indiciava qualquer ilícito - dos por mim invocados - e que não havia lugar à extracção de qualquer certidão. Das três uma: ou esta senhora recebeu ordens verbais do PGR para actuar de tal maneira, o que nos parece legalmente absurdo porque as ordens e instruções hierárquicas que produzam efeitos em determinado processo devem ser feitas por escrito, conforme impõe o artº 79º, nº 1 do Estatuto do Ministério Público, pelo que tal despacho é nulo; ou, mesmo que tivesse recebido tal ordem (verbal), haveria sempre usurpação de funções porque as competências próprias do PGR não são delegáveis, sendo substituído, nos seus impedimentos, pelo Vice-PGR; ou não recebeu qualquer ordem do Senhor PGR e a mesma senhora usurpou as funções deste de modo muito grave. É assim que certos magistrados do MP (não) respeitam o direito de defesa de pessoas que são constituídas ilegalmente arguidas.
PS1.- Noticia o "Correio da Manhã" de hoje, dia 30.09.2011 que duas magistradas do MP, citando os nomes, se envolveram com um cadastrado com quem cometeram diversos crimes, já tendo sido constituídas arguidas. A ironia do destino é que uma delas é precisamente uma das queixosas no inquérito supra referido em que foi deduzida acusação ilegal e prepotente contra a minha pessoa por difamação.

terça-feira, setembro 20, 2011

Portugal é um Estado de Direito? Nem pouco mais ou menos!


Portugal não é um Estado de Direito, nem pouco mais ou menos.
Sou magistrado do Ministério Público desde 1979, sempre com classificações de mérito de serviço (1986 e 1991).
Em 1993 dei um despacho a ordenar a detenção de um BURLÃO qualificado, para interrogatório judicial (por um juiz de instrução). Acontece que o BURLÃO em causa era protegido da hierarquia.
Entretanto fui promovido, por antiguidade e mérito e estive a exercer funções (depois da promoção) durante cerca de DEZ ANOS.
Nessa altura, tive um atrito com um superior hierárquico que queria "fazer a cama" a um desgraçado, ao que eu me opus e objectei de consciência jurídica.
Puseram-me, de imediato, um processo disciplinar por desobediência e condenaram-me em pena de inactividade por um ano, pena essa que o Supremo Tribunal Administrativo ANULOU, ONZE ANOS DEPOIS, porque eu não havia praticado qualquer falta disciplinar.
"Meanwhile", o caso do BURLÃO que referi de início havia dado origem a outro processo disciplinar em que fui condenado, depois do atrito com o superior hierárquico, em pena de DEMISSÃO - no ano de 2000 - porque o meu despacho, segundo alegavam, visava "beneficiar um amigo", pena essa que veio a ser ANULADA pelo Supremo Tribunal Administrativo em 2008, com o fundamento de que não havia requisitos de facto para tal pena.
Logo a seguir, e com os mesmos factos, aplicaram-me, no mesmo processo disciplinar e sem me ouvirem, a pena de aposentação compulsiva, sendo certo que quer a pena de demissão quer a de aposentação compulsiva têm os mesmos requisitos legais e se falta um requisito para uma, falta o mesmo requisito para a outra.
Ou seja: DEZOITO ANOS DEPOIS dos factos (o meu despacho a ordenar a detenção do BURLÃO) ainda continuo a lutar nos Tribunais para que declarem que a pena de aposentação compulsiva é NULA.
Chego a pensar que a "justiça" portuguesa é como um grande CASINO em que certos "operadores (políticos) da justiça" (vulgo magistrados e não só) fazem apostas entre si sobre o resultado dos processos em que eles próprios (apostadores) intervêm.
Para quem quiser seguir o meu "caso", pode consultar os arquivos deste meu blogue, onde escrevo sobre ele desde 2005.
E continuarei a pronunciar-me sobre as vigarices e farsas da "justiça" portuguesa.

Disse!


sexta-feira, setembro 16, 2011

Cristo e os Grunhos

Cristo amou a Humanidade.

Incondicionalmente.

Morreu por ela.

Procurou compreender cada um, o seu ponto de vista, a sua biografia, independentemente de ser uma prostituta, um cobrador de impostos, um leproso ou um qualquer outro desgraçado.

Ensinou cada um a ser livre, a livrar-se da prisão das emoções, a não ter medo, enfim, a equacionar-se com a vida eterna, que lhe prometeu.

Ele e o Pai eram um.

Foi morto por pressão do Sinédrio dos Judeus, porque punha em causa a sua Sabedoria sobre as “coisas” de Deus e por decisão de Pilatos, que representava o Império Romano, Pilatos esse que temia ser denunciado pelo mesmo Sinédrio a Tibério, o Imperador, que o poderia destruir, caso fosse denunciado como protector de Cristo, que teria, alegada e falsamente, desafiado o Império Romano.

Todos estes Grunhos assassinos continuam a existir, designadamente em portugal (ou em qualquer outro país): são aqueles seres mesquinhos que atingiram posições de “poder” e que se estão “cagando” para a Humanidade e a única coisa que querem é defender o seu umbigo e os seus interesses egoístas e, se alguma coisa fazem pela Humanidade, é única e exclusivamente para garantirem a sua própria sobrevivência, isto é: se dão alguma coisa aos restantes seres humanos é única e exclusivamente para que estes possam trabalhar para eles e alimentá-los ou estritamente para que o povão não se revolte e os mate.

Cristo amou a Humanidade.

Morreu, por isso, na Cruz, como um qualquer bandoleiro e bandido.

Os Grunhos apenas suportam a Humanidade em função da sua (deles) própria sobrevivência.

Portugal está cheio de Grunhos!

Já agora, pense nisto!

Disse!

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