Vou dar-vos só um "cheirinho" do que fez o magistrado inspector Cigano contra a minha pessoa...
No ano de 1993, enquanto Delegado do Procurador da República, dei um despacho a ordenar a detenção de um BURLÃO para INTERROGATÓRIO JUDICIAL.
Tal despacho foi absolutamente LEGAL, como vimos AQUI.
(Os mandados de detenção para interrogatório judicial podem ser vistos AQUI).
(Os mandados de detenção para interrogatório judicial podem ser vistos AQUI).
Ora, o que deu como "provado" o magistrado inspector Cigano, no processo de inquérito em que "investigou" o caso?
Deu, tal Cigano, como "provado" que eu havia passado mandados de "captura" para prender um cidadão "para que me fosse presente" (claro que o Cigano nunca juntou ao processo os mandados de detenção para interrogatório judicial, tendo a obrigação legal de o fazer).
Como o mesmo Cigano era magistrado inspector do Ministério Público e, portanto, da confiança da PGR/CSMP, esta "prova" foi aceite por esta e chegou, assim, ao Supremo Tribunal Administrativo (STA), apesar de eu sempre a ter posto em causa.
Foi por esse motivo, aliás, que após me aplicarem a pena de demissão, o mesmo STA recusou a suspensão de eficácia da pena de demissão (em 2003), com o fundamento, repita-se de que eu havia dado um despacho "ilegal", para beneficiar um "amigo" e ordenara a "captura" de um cidadão "para que me fosse presente".
A pena de demissão veio a ser ANULADA pelo STA (em 2008), por erro nos pressupostos de facto, porque o meu despacho era legal e que não havia beneficiado quem quer que fosse, não se verificando, pois, o requisito de "falta de honestidade" para ser aplicada tal pena de demissão.
Logo a seguir (ainda em 2008), a PGR/CSMP, baseada nos mesmos factos dados como provados pelo inspector Cigano, e no mesmo processo disciplinar e sem sequer me ouvir, aplica-me a pena de aposentação compulsiva, que tem os mesmíssimos requisitos da pena de demissão, isto é, se falta um requisito para esta, falta necessariamente o mesmo requisito para a outra.
E por que é que isto aconteceu?
Por duas razões fundamentais:
1.- Era necessário não "deixar cair" o magistrado inspector Cigano, da sua confiança, pois, se assim não fosse, apareceria, em toda a sua crueza, a "vigarice" do Cigano;
2.- Como o Cigano actuou mancomunado com o magistrado Nazi, este foi mexendo, ao longo do tempo, os "cordelinhos" para denegrir a minha imagem e eu passar a ser um "alvo" a abater.
Voltarei ao assunto, mais tarde...