sexta-feira, setembro 27, 2013

Quem manda em portugal?...


Formalmente, portugal tem um Constituição escrita, definidora dos poderes políticos e toda uma hierarquia legislativa e normativa enformadoras de um estado de direito…
Será que é assim que se estrutura realmente o poder em portugal?

Não!

Categoricamente, NÃO!

Em portugal o poder real está nas mãos de um “grande senado” – ou conselho maior – e outros maiores ou menores “senados” subordinados àquele.

Como se estrutura e se materializa o poder, então?

O “grande senado” é o definidor absoluto da “auctoritas”, no sentido em que existia na república romana da antiguidade clássica, isto é, combinando autoridade, reputação e influência da pessoa com a importância do cargo. Este conjunto de qualidades vai sendo apreciado pelos “senados menores” e quão mais importante for o cargo, maior será o “senado”, todos eles organizados piramidalmente, tendo na cúpula o “grande senado”. 

Esta "auctoritas" é encontrada deste modo quer para os cargos no interior dos partidos políticos, quer em qualquer outro poder e, quando tais cargos dependem de eleições, os candidatos são escolhidos do mesmo modo...e apresentados ao povo para que este ... os "escolha"... através do voto...

Esta organização “senatorial” não está prevista na lei do estado, mas noutras leis “ocultas” da generalidade dos profanos e só vai sendo conhecida dos iniciados, companheiros, mestres e guardiões – dentro de tal organização – e que definem, apreciam e atribuem a respectiva “auctoritas” de poder a cada pessoa.

Por isso que o estado português não é um estado de direito, embora muitos dos definidores da “auctoritas” também tenham assento em cargos legalmente previstos...

Por isso que a autoridade (mesmo a legal) de cada um é atribuída, fundamentalmente, por colégios clandestinos e à margem da lei.
São estes quem, de facto, manda em Portugal.

Disse!

segunda-feira, setembro 23, 2013

A linguagem política...histriónica...


"A linguagem política...é projectada para fazer com que as mentiras soem verdadeiras e o assassínio respeitável, e para dar uma aparência de solidez ao puro vento."

- George Orwell -


Julgo já ter desencriptado a linguagem dos histriões "políticos"...trata-se da duplilíngua "orwelliana", mas sempre histriónica - passe a redundância...O facto é que tal linguagem resulta com os ignorantes, que são a grande maioria, em cujas minorias vão buscar os votos...Quando no poder, aqueles histriões "políticos" praticam apenas, além da referida linguagem, o jogo do "bakshish" turco-otomano...

Assim se desenham e se desenrolam os negócios e as pirâmides de poder num mundo cada vez mais globalizado...e em que as grandes massas humanas apenas procuram sobreviver, sem grandes alternativas...a não ser vender a alma ao diabo, para comer o pão que este amassou...

- Victor Rosa de Freitas -

terça-feira, setembro 17, 2013

Cuidado, amigo leitor, não se deixe enganar pelas "palavras"...

Pode ler-se AQUI:
«Illuminati, (plural do latim illuminatus, "aquele que é iluminado"), é o nome dado a diversos grupos, alguns históricos outros modernos, reais ou fictícios. Mais comumente, contudo, o termo "Illuminati" tem sido empregado especificamente para referir-se aos Illuminati da Baviera, uma sociedade secreta da era do Iluminismo fundada em 1 de maio de 1776. Nos tempos modernos, também é usado para se referir a uma suposta organização conspiracional que controlaria os assuntos mundiais secretamente, normalmente como versão moderna ou como continuação dos Illuminati bávaros. O nome Illuminati é algumas vezes empregue como sinónimo de Nova Ordem Mundial. Muitos teóricos da conspiração acreditam que os Illuminati são os cérebros por trás dos acontecimentos que levarão ao estabelecimento de uma Nova Ordem Mundial, com os objectivos primários de unir o mundo sob uma espécie de tirania global.»
Atenção, porém, caros leitores.
Se é verdade que a origem do termo “Illuminati” tem que ver com a época histórica do iluminismo (link) , tal movimento iluminista tem fundamentalmente um carácter profundamente anticlerical sendo que os “Illuminati” eram livres-pensadores que propunham apenas o uso da razão, segundo o comando “Tem coragem para fazer uso da tua própria razão!”
Assim, se originariamente os “Illuminati” (ou “iluminados”) visavam o combate à linguagem e superstições religiosas apelando ao uso da razão, o certo é que, actualmente a designação de “ILUMINADO” é aplicada apenas àqueles que atingiram a “iluminação”, por terem transcendido a própria razão, o próprio “pensamento” e se encontrarem em sintonia com a “consciência divina”.
O grande combate dos originários “illuminati” tinha que ver com a adesão ao conhecimento do bem e do mal, pela uso da razão, ou intelecto.
Esta posição aproximou-os da figura bíblica de Lucífer ou Satanás que levou, enquanto revestido do corpo de uma serpente, Eva a dar de comer a Adão da árvore do bem e do mal, cujo fruto estava proibido, por Deus, de ser comido, por estes, no jardim do Éden.

[Segundo o Génesis, Deus criou o Mundo em seis dias e, ao sétimo, descansou. (1,1-31).
“Então Javé Deus modelou o homem com a argila do solo, soprou-lhe nas narinas um sopro de vida, e o homem tornou-se um ser vivente”.(2,7).
“Javé Deus plantou um jardim no Éden, e aí colocou o homem que havia modelado. Javé Deus fez brotar do solo todas as espécies de árvores formosas de ver e boas para comer. Além disso, colocou a árvore da vida no meio do jardim, e também a árvore do bem e do mal”. (2, 8-9).
“Javé Deus tomou o homem e colocou-o no jardim do Éden, para que o cultivasse e guardasse. E Javé Deus ordenou ao homem: «Podes comer de todas as árvores do jardim. Mas não podes comer da árvore do conhecimento do bem e do mal, porque no dia em que dela comeres, com certeza morrerás»” (2, 15-17).
Depois criou a mulher de uma costela de Adão (2, 21-24).

“Ora, o homem e sua mulher estavam nus, mas não sentiam vergonha” (2, 25), pois não conheciam ainda o bem e o mal e não tinham critérios morais de julgamento.
Apesar de Eva saber que Deus havia proibido de comer da árvore do bem e do mal, tentada pela serpente – que afirmava que não morreria, se o fizesse, mas que, no dia em que comessem do fruto proibido os seus olhos se abririam e se tornariam como Deuses, conhecedores do bem e do mal -, Eva comeu tal fruto e deu-o a comer ao homem. Então, perceberam que estavam nus e entrelaçaram folhas de figueira e fizeram tangas (3, 1-7).
“Javé Deus disse ao homem: «já que deste ouvidos à tua mulher e comeste da árvore cujo fruto Eu te tinha proibido comer, maldita seja a terra por tua causa. Enquanto viveres, dela te alimentarás com fadiga. A terra produzirá espinhos e ervas daninhas, e comerás a erva dos campos. Comerás o teu pão com o suor do teu rosto, até que voltes para a terra, pois dela foste tirado. Tu és pó e ao pó voltarás”(3, 17-19).
“Então Javé Deus expulsou o homem do jardim do Éden, para cultivar o solo de onde fora tirado. Ele expulsou o homem e colocou diante do jardim do Éden os querubins e a espada flamejante, para guardar o caminho da árvore da vida “(3, 23-24)].
Se inicialmente o “Iluminismo” visou combater a superstição religiosa fazendo apelo ao uso da razão e conhecendo com esta o “bem” e o “mal”, aproximando-se, assim, de Satanás, hoje em dia há um novo e grande movimento que pretende que a razão erra, por ser dualista e a proposta vai no sentido de a mente, intelecto ou razão deverem ser transcendidos para se encontrar a integridade, no UNO, ultrapassando a dualidade, através da meditação e da busca da verdade à maneira de Buda, Krishna, Cristo, Lao Tsé, OSHO, etc., e quem consegue atingir esse objectivo torna-se “ILUMINADO”.
O “ILUMINADO” actual combate, com a sua prática, a postura dos “Illuminati”, pois que enquanto que estes apelavam apenas à razão, aquele apela a que esta seja transcendida, porque causadora de erros e enganos, devendo-se pois atingir a CONSCIÊNCIA plena ou divina.
Posto isto, acontece que a generalidade das pessoas ouve falar dos “Illuminati” como aqueles que estão por detrás da Conspiração para um governo ditatorial mundial – Nova Ordem Mundial – e traduzem a palavra “Illuminati” como “iluminados”, tudo o que leva a que essas mesmas pessoas, se não alertadas, são contra o movimento actual dos “ILUMINADOS” – como vimos – que combatem, afinal, a Nova Ordem Mundial.

Cuidado, pois, caros leitores, com o uso das palavras fora do seu contexto histórico para que não haja confusões, designadamente para que não se diga, hoje em dia, que “Illuminati” ainda significa “ILUMINADOS”.

segunda-feira, setembro 16, 2013

Como é que Deus (ou o divino, se se quiser) actua sobre nós?


Há quem diga que os religiosos, em geral, são hipócritas, porque quando têm algum problema de saúde, por exemplo, não vão para a igreja rezar, mas sim para os hospitais, onde podem beneficiar da medicina (ciência) e não do "divino".

Uma coisa não exclui a outra: quando se fala de tratamento de uma qualquer doença deve-se, a meu ver, recorrer à medicina e também, para quem tem religiosidade, à sintonização com o "divino" - ou "oração" - (a própria ciência vai dizendo que a oração tem influência sobre a cura de muitas pessoas - o que não quer dizer que se deva excluir a medicina).

Qual é, afinal, o grande benefício do nosso relacionamento com Deus (ou o divino)? E qual a grande actuação Deste sobre nós? 

A "actuação" de Deus, a meu ver, tem que ver com a "boa-vontade" ou "má-vontade" das pessoas, que se espalha como um dominó...

Se houver "bondade" - boas intenções com o semelhante - melhor correrá a vida de todos, designadamente dos que se encontram em dificuldades, por haver uma maior solidariedade.

Se houver "maldade", o efeito será precisamente o contrário...

A "bondade" e a "maldade" são actuações e perspectivas que terão uma explicação "científica"...e a "religiosidade", quando bem enquadrada e equacionada, levará, mais tarde ou mais cedo, não a ser "bonzinho" - muito menos em busca de uma qualquer "salvação" -, mas sim a adquirir um "interior" cheio, que, quando transborda, oferece compaixão ao semelhante, sem esperar nada em contrapartida...

É "essa" religiosidade - uma religação NOSSA a algo - que, quando bem equacionada com esse "algo", nos ENCHE.

A este "algo" também se poderá chamar DEUS...

Como este termo está muito "gasto" e adulterado, prefiro falar de religiosidade como uma religação com o "DIVINO"...ou seja, com o referido "algo"...que nos ENCHE...e que transborda...em compaixão.

sábado, setembro 14, 2013

Fundamentação da acusação criminal do Ministério Público...

Dispõe o artº 283º do Código de Processo Penal em vigor:

“Artigo 283.º
Acusação pelo Ministério Público
1 — Se durante o inquérito tiverem sido recolhidos indícios suficientes de se ter verificado crime e de quem foi o seu agente, o Ministério Público, no prazo de 10 dias, deduz acusação contra aquele.
2 — Consideram-se suficientes os indícios sempre que deles resultar uma possibilidade razoável de ao arguido vir a ser aplicada, por força deles, em julgamento, uma pena ou uma medida de segurança.
3 — A acusação contém, sob pena de nulidade:
a) As indicações tendentes à identificação do arguido;
b) A narração, ainda que sintética, dos factos que fundamentam a aplicação ao arguido de uma pena ou de uma medida de segurança, incluindo, se possível, o lugar, o tempo e a motivação da sua prática, o grau de participação que o agente neles teve e quaisquer circunstâncias relevantes para a determinação da sanção que lhe deve ser aplicada;
c) A indicação das disposições legais aplicáveis;
d) O rol com o máximo de 20 testemunhas, com a respectiva identificação, discriminando-se as que só devam depor sobre os aspectos referidos no n.º 2 do artigo 128.º, as quais não podem exceder o número de cinco;
e) A indicação dos peritos e consultores técnicos a serem ouvidos em julgamento, com a respectiva identificação;
f) A indicação de outras provas a produzir ou a requerer;
g) A data e assinatura.”

São estes, pois, os requisitos legais da acusação criminal pelo Ministério Público.

Porém, alguns há que pretendem que o Ministério Público também tem o dever legal de fundamentar a “existência” daqueles indícios, sob pena de ser violado o nº 5 do artº 97º, do mesmo citado compêndio legal, que reza assim:

“Artigo 97.º
Actos decisórios
1 — Os actos decisórios dos juízes tomam a forma de:
a) Sentenças, quando conhecerem a final do objecto do processo;
b) Despachos, quando conhecerem de qualquer questão interlocutória ou quando puserem termo ao processo fora do caso previsto na alínea anterior.
2 — Os actos decisórios previstos no número anterior tomam a forma de acórdãos quando forem proferidos por um tribunal colegial.
3 — Os actos decisórios do Ministério Público tomam a forma de despachos.
4 — Os actos decisórios referidos nos números anteriores revestem os requisitos formais dos actos escritos ou orais, consoante o caso.
5 — Os actos decisórios são sempre fundamentados, devendo ser especificados os motivos de facto e de direito da decisão.”

Assim, e em primeira linha, levanta-se a questão de saber se o acto de acusação criminal do Ministério Público é, juridicamente, um acto DECISÓRIO.

Tal acto será "um acto administrativo" do Ministério Público que “decide” que um determinado arguido seja sujeito a julgamento, pelos indiciados factos da acusação e que são subsumíveis a um tipo criminal?

Note-se que “decisão”, em sentido jurídico-administrativo, significa uma “estatuição” (ordenar por estatuto, decreto) ou uma “prescrição” (ordenar precisamente o que se há-de fazer).

Como se diz no Código de Procedimento Administrativo, Anotado, de Mário Esteves de Oliveira, Pedro Costa Gonçalves e J. Pacheco de Amorim, 2ª edição, pág. 550, anotação V. ao artº 120º:

«Decisão não significa, note-se, que haja necessariamente no acto administrativo uma opção, uma escolha que seja fruto da vontade do seu autor. “Decisão” está aí no sentido de determinação sobre ou de resolução de um assunto…».

Ora, a acusação criminal do Ministério Público é antes, apenas e tão-só um REQUERIMENTO a um juiz para que determinado arguido seja sujeito a julgamento, nos termos já consignados, e NÃO QUALQUER DECISÃO em sentido jurídico, não constituindo, pois, um verdadeiro "acto administrativo".

Logo, a acusação do MP deve obedecer apenas aos comandos do artº 283º do C. P. Penal, já transcrito supra, e não também à obrigação de fundamentação dos factos indiciários, por não ter aqui aplicação o artº 97º, nº 5 do C.P.Penal.

Isto é assim, a nosso ver, face à legislação vigente.

Mas, tendo em vista a “lege ferenda” seria de exigir que o MP fundamentasse a verificação dos indícios de facto em que assenta a acusação?

Parece-nos bem que não.

O MP não deve fundamentar a existência de indícios quando acusa, primeiro por uma razão puramente prática e de eficácia, ou seja: se, com a prática que existe – no sentido da não fundamentação – já há os atrasos que há, se houvesse aquela obrigatoriedade o MP não faria outra coisa senão justificar as suas opções do dia a dia e em todos os actos que praticasse, sem carácter “decisório”, o que obrigaria a uma mudança de todo o paradigma em que assenta o nosso ordenamento jurídico e a uma revisão de toda a sua dogmática e de todo o sistema penal e processual penal; segundo, com a prática vigente, há sempre uma válvula de segurança contra a acusação do MP através do pedido de INSTRUÇÃO, para discutir precisamente, perante um terceiro imparcial (o Juiz de Instrução Criminal – JIC) se esses indícios existem ou não e respectiva fundamentação, pois agora impõe-se que seja proferida uma verdadeira DECISÃO sobre esta questão, isto é, passa a haver um despacho judicial que determina e fixa que, naquele inquérito (abrangendo a própria INSTRUÇÃO, como é óbvio), há (ou não) indícios suficientes de factos que integram ilícito criminal, tudo devidamente fundamentado.

sábado, setembro 07, 2013

O problema fundamental de portugal...


Porque é que portugal é ingovernável - por isso que vai, inevitavelmente, à falência - e não tem justiça?


Porque a massa crítica de honestidade e competência populacional está abaixo do patamar mínimo para atingir aqueles objectivos...


Depois, portugal, ao invés de uma reserva da nação na governança, tem nesta apenas "dinossauros" movidos pelo lucro pessoal ou do bando a que pertencem, sem qualquer outro valor que não seja a busca da "felicidade" consumista ou do poder, sem lugar, neste, para a solidariedade, verificando-se esta apenas na "oposição" ou nos subjugados sem viabilidade de serem iguais a si próprios por todo um "exterior" sistémico hostil e criminoso...


O problema fundamental de portugal é "cultural", sobretudo pelo predomínio do amiguismo, da cunha, da corrupção e, sobretudo, pelo combate que toda esta gente faz às pessoas HONESTAS e que procuram a VIRTUDE, canalizadora esta da trajectória de vida que leva à verdadeira FELICIDADE por compartilhamento do CAMINHO terreno com os SEMELHANTES...


Muitos mais e pesados sofrimentos espera o seu povo, até que, gradualmente e persistentemente os homens de CONSCIÊNCIA façam o seu trabalho de dar pistas aos "adormecidos" para que despertem e superem o patamar referido da massa crítica de honestidade e competência populacional...


O que acontecerá - esperemos -, a menos que a nação entretanto desapareça por "adopção" por alguém que trate da "criança" maltratada e mal nutrida...em honestidade e competência...

quarta-feira, setembro 04, 2013

O Estado somos todos nós?


Está na moda, em certas pessoas em portugal, a afirmação de que "O Estado somos todos nós!".

Será?

O Estado é, por definição, a sociedade politicamente organizada. 

Ou seja, há todo uma estruturação e concatenação dos poderes políticos, para o que concorrem os partidos políticos, em eleições, visando o poder legislativo e executivo, que cabe aos vencedores daquelas e, aos perdedores a oposição.

Quem não pertence à estrutura do poder legislativo, executivo, judicial ou da presidência da república, directa ou indirectamente - podendo mesmo ser um nepote de qualquer outro ligado a eles -, não tem qualquer poder político, a não ser o de voto.

Como o voto que é dado a qualquer um dos poderes objecto de eleição normalmente é traído quando é alcançado o poder pelos eleitos, os cidadãos, em geral, não têm qualquer outro poder político, isto é, NÃO FAZEM PARTE DO ESTADO, enquanto organização política da sociedade.

Conclusão:

É FALSA A AFIRMAÇÃO DE QUE O ESTADO SOMOS TODOS NÓS!

Pois o correcto é dizer que o ESTADO SÃO "ELES" - todos aqueles que vivem à sombra de um dos poderes políticos do Estado.

É bom começar a esclarecer e a apontar as "frases feitas" que são falsas.
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