quinta-feira, abril 17, 2014

O MAGISTRADO "ALVO" E O MAGISTRADO "BUFO"...


Nos anos 80 do século passado, numa comarca de província, havia um tribunal em que o quadro de magistrados do Ministério Público era de dois lugares.

Um deles estava preenchido já há cerca de 4 anos por um magistrado – que denominaremos magistrado “alvo” – e o outro lugar era sempre preenchido por magistrados que ali ficavam, cada um, cerca de um ano e, depois, pediam transferência para outras comarcas que lhes interessavam mais, designadamente por razões familiares.

A presente história refere-se ao magistrado “alvo” e a um desses magistrados temporários – que designaremos por magistrado “bufo”. 

Esta adjectivação dos magistrados tem a ver com o facto de o primeiro – magistrado “alvo” – ter uma postura solta e, apesar de cumprir funcionalmente com os seus deveres e obrigações para com a hierarquia, raramente recorrer a esta para tomar as suas decisões e posições funcionais, sem prejuízo para as comunicações necessárias e de reportar o que era obrigatório; o segundo – magistrado “bufo”, porque fora ali colocado – naquela comarca – com a missão de controlar todos os passos do primeiro e reportar à hierarquia, ou seja, “bufar” o que soubesse do colega.

Dada esta sua missão, o magistrado “bufo” era arrogante e insolente com o magistrado “alvo”, pois sentia as costas “quentes”.

Certo dia, uma funcionária da delegação do MP – que se situava entre os dois gabinetes de cada um daqueles magistrados – queixou-se, verbalmente, que lhe haviam sido furtados cerca de 30 contos em dinheiro, da sua mala de mão, que se encontrava na mesma delegação, quando ela e a sua colega haviam saído, por alguns minutos, para lanchar.

Por acaso, em tal espaço de tempo, o magistrado “alvo” havia saído para ir ao barbeiro, onde esteve cerca de uma hora, que preenchia mais do que o tempo em que as funcionárias haviam saído da delegação – e em que ocorrera o furto - e o regresso das mesmas.

Face à queixa daquele crime, o magistrado “alvo” levantou auto de notícia e procedeu ao respectivo inquérito crime, tendo, para tanto, e de acordo com o juiz presidente do tribunal, nomeado uma funcionária judicial para o secretariar.

Realizadas as pertinentes diligências de inquérito, a suspeita sobre a autoria do furto recaía sobre…o magistrado “bufo”…

O magistrado “alvo” contactou, logo que obtidos estes indícios processuais, o seu imediato superior hierárquico que imediatamente ordenou: “Arquiva já o inquérito, senão haverá graves problemas e para ti também!”.

O magistrado “alvo” ficou estupefacto com esta resposta mas, para evitar qualquer “grave problema”, designadamente com a hierarquia, arquivou o inquérito, “por falta de provas concludentes da autoria dos factos”.

Até que, um dia, o magistrado "alvo" disse BASTA!

Foi quanto bastou...

Foi expulso!

O magistrado "alvo", bem entendido.

Assim se desenham os contornos da “justiça” portuguesa, designadamente nos meandros do Ministério Público.

- Victor Rosa de Freitas -

segunda-feira, abril 07, 2014

MAIS UMA HISTÓRIA - REAL OU FICTÍCIA, QUEM SABE? - DA "JUSTIÇA" PORTUGUESA...


O magistrado V., nos anos 90 do século passado, dava e deu muito jeito para fazer, em representação de um certo Ministério Público, o julgamento de um perigoso mafioso calabrês, como de facto fez.

É que a hipótese havia sido posta de a intervenção em tal julgamento ser feita por um outro agente do Ministério Público, oficialmente muito “conceituado”, muito “competente”, todo “aparatchik”, o magistrado B.V..

Só que este último virtual interveniente, quando se lhe foi posta a hipótese de tal intervenção, meteu logo baixa psiquiátrica.

Julgar um mafioso?!, e perigoso?!: “ó, mãezinha, acode-me!, o que é que eu faço?”, gritava, descontrolado, o magistrado B.V., em lágrimas desesperadas.

“Mete baixa, meu filhinho, mete baixa!”, respondia a mãezinha, consoladora, com o assentimento ávido da nora.

Foi o melhor que o estulto, mas oficialmente “competente”, o pusilânime, mas oficialmente “importante”, o labrego e desgraçado, mas sempre “aparatchik”, do magistrado B.V., conseguiu fazer.

Logo que o julgamento do mafioso começou com o magistrado V., o cobardolas do magistrado B.V. apresentou-se ao serviço, muito compostinho, muito certinho, com mil e uma explicações à hierarquia sobre a sua baixa, causada por "pequena depressão nervosa". Tudo por "excesso de trabalho e dedicação muito esforçada à função".

Tudo bem explicadinho e aceite porque ele foi humilde com a hierarquia, e sempre era o seu “aparatchik” de confiança.

Assim, nos anos 2000, o magistrado B.V. subiu na hierarquia daquele Ministério Público, sendo hoje mais “importante”, encarregue de gerir uma grande jurisdição com elevado número de magistrados, de dar palpites sobre o mérito de outros ou para apor a sua “douta” assinatura em punições disciplinares, incluindo do magistrado V..

Assim vai o mundo do cobarde e imbecil magistrado B.V. dentro de um certo Ministério Público.

O pusilânime e labrego, e sempre “aparatchik”, magistrado B.V., galga a hierarquia funcional.

O magistrado V., nos mesmos anos 2000, é perseguido pela mafia e pelos seus próprios pares, a que não é alheia a má-vontade do magistrado B.V. contra si.

O magistrado V. exerceu, com coragem e dignidade, as suas funções, acreditou na Justiça e tirou lições práticas de um julgamento daquela envergadura.

O magistrado B.V. “defendeu-se” e seguiu os conselhos maternais e conjugais, que nisto da “justiça” nunca se põe em causa a pele.

Só que o magistrado V. sabia quais as razões da baixa do magistrado B.V., e que este era cobarde e imbecil, e isso não convém que se saiba de um “aparatchik”.

E o magistrado B.V. sabia que o magistrado V. o sabia.

Que podia, porém, o magistrado V. fazer contra o poder do “aparatchik”, o magistrado B.V. e do "sistema" que o apoiava?

Nada!

Ou melhor, apenas resistir e lutar.

Eis como se desenha o futuro dos magistrados V. e B.V. – e de todos os magistrados em situações paralelas - num certo Ministério Público.

Claro que esta pequena história não tem nada a ver (ou terá?) com a realidade.

Se tivesse, era só mera coincidência (será?).

- Victor Rosa de Freitas -

OUTRA HISTÓRIA BEM REAL DA "JUSTIÇA" PORTUGUESA...


(Esta história foi-me contada por um subordinado meu – do Ministério Público - que interveio no respectivo julgamento colectivo)

O arguido X, segurança de discotecas e muito “macho”, vinha acusado, em síntese, de se encontrar separado de facto da sua mulher há alguns meses, com a qual não “tinha a conversa em dia” e com a qual queria dialogar, ao que ela se opunha e de quem fugia como o “diabo da cruz”. Certo dia, o arguido, vendo a sua mulher a circular no seu (dela) veículo automóvel, (numa rua não muito movimentada) ultrapassou-a com a sua própria viatura, obrigou-a a parar e retirou-a do seu (dela) veículo, levando-a, pela mão, para a sua, com quem teve uma acalorada conversa, durante alguns minutos, após o que cada um seguiu o seu destino...

Era-lhe imputada a prática de um crime de atentado à segurança de transporte rodoviário, de um crime de sequestro e de um crime de injúrias.

(Com estes quadro factual e jurídico, ser-lhe-ia de aplicar, quando muito, uma pena de multa ou uma pena de prisão, suspensa na sua execução…)

No início do julgamento, porém, o presidente do colectivo, desnecessariamente e provocadoramente, perguntou ao arguido se achava que era muito “macho” e valente com mulheres, ao que este retrocou que até conhecia um juiz que era “paneleiro” e que vivia com um indivíduo do mesmo sexo…

Tanto bastou para que o mesmo tribunal colectivo – dando como provados todos os factos da acusação – o condenasse na pena de 7 (sete) anos de prisão.

(O meu subordinado que me contou esta história mostrava-se emocional e fortemente indignado com a pena aplicada, restando apenas, segundo acordámos, o legal recurso…)

Este é um daqueles exemplos da prepotência e pesporrência de magistrados que, em reacção corporativa a uma resposta de um arguido – provocada pelo próprio tribunal -, não hesitam em descarregar toda a raiva de “classe” e, mesmo, todos os seus complexos de inferioridade, compensados pela demonstração de um poder execrável e vingativo, que nada tem a ver com a Justiça, mas apenas com o “dar uma lição” – absolutamente ilegal - a quem está nas suas mãos e dependente dos seus arbitrários poderes de “estado”…

Havendo, como há, magistrados impolutos e de correcção intocável, outros há que não têm o distanciamento e a isenção e a imparcialidade que a lei prevê, nem conseguem tê-los, pela má-formação que lhes é inerente…

Assim é a (triste) “justiça” portuguesa…

- Victor Rosa de Freitas -

quinta-feira, abril 03, 2014

MAIS UMA HISTÓRIA BEM REAL DA "JUSTIÇA" PORTUGUESA...


Nos anos 90 do século passado, era eu procurador da república, fui inspeccionado – por “pressões” do magistrado Nazi nesse sentido, que queria “provar” que mandava em mim “pessoalmente” – por um inspector do Ministério Público de espírito perfunctório e consciência fraca e que já havia sido manipulado pelo mesmo Nazi.


Como tinha todo o meu trabalho rigorosamente em dia e em ordem, sem o mínimo atraso e não passível de qualquer crítica honesta, aquele inspector, “choninhas”, buscando apontar-me falhas de serviço – para satisfazer o Nazi -, “encontrou” dois pontos essenciais para corroborar as suas pretensões: 


1º - que eu tinha feito poucas reuniões com os meus subordinados – embora tivesse eu próprio provado que efectuara diversas, eternizadas por actas -, sem apontar qualquer razão de ser ou necessidade para tais reuniões em “falta”; 

2º - que eu não tinha sido “esforçado” no meu trabalho – que estava rigorosamente em ordem e em dia, repete-se -; mesmo assim, aquele ser, de espírito fraco, não se coibiu de fazer tais apreciações subjectivas, que nada tinham a ver com a realidade objectiva. Mas, como “andróide”, que sempre fora formatado a “esforçar-se” no “direito”, para o qual nunca encontrara vocação, projectou em mim tal necessidade…

Diga-se, porém, em abono da verdade, que este mesmo “inspectorzinho” ainda tinha um fundo de honestidade, pois encontrou uma linha inultrapassável para o denegrimento da minha imagem, considerando-a sempre positiva.

Não foi, porém, esse o entendimento do “sistema” que se colou à visão do magistrado Nazi e que actuou como tal, ultrapassando, a custo - depois de vencer muitas resistências ao longo do tempo, dos pares que bem me conheciam e apoiavam – aquela linha, passando de uma “avaliação” positiva para negativa…

E diz a Constituição “abrilina”, no seu artº 46º , nº 4 que “não são consentidas organizações que perfilhem a ideologia fascista”!… Tudo isto, afinal e apenas, para inglês ver… 

(É que, a meu ver, psicologicamente, não há qualquer distinção entre a ideologia fascista e nazista, na imposição do ego dos “Duces” ou dos “Führers” sobre os súbditos ou os subordinados…)

“Assim” vamos de “justiça” portuguesa, num país que se afunda…

PS.- Será que não corresponde à verdade que, no reinado de D. Maria II, portugal teve, num determinado momento, em vigor, e simultaneamente, três Constituições diferentes – para agradar a todas as forças políticas daquele momento – o que causou grande incómodo na corte da rainha Vitória de Inglaterra (Vitória era prima de Maria e, para além deste parentesco, eram muito amigas desde a infância), que olhava para os portugueses com cada vez maior sobranceria, mesclada de compaixão?

- Victor Rosa de Freitas -
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