domingo, junho 07, 2015

A DIABÓLICA RESERVA MENTAL DA PGR/CSMP...


Se, sobre uma participação criminal, um magistrado do Ministério Público dá um despacho ilegal - indiciando beneficiar alguém e, portanto, fora do interesse público -, e se se dá como provado que o registo da mesma participação foi irregular, o caso tem contornos de grande gravidade...
Porém, se o mesmo despacho for considerado absolutamente legal - dentro da defesa do interesse público -, a irregularidade do registo da participação tem contornos de menor gravidade, senão mesmo sem relevância...
Estas proposições, designadamente a segunda, são acessíveis apenas a mentes inteligentes, mas não às mentes de broncos, como são as dos membros da PGR/CSMP e de alguns dos conselheiros do STA...
Infelizmente, os inteligentes são "julgados" - coactivamente - por alguns broncos...
Mas será que as mentes que não entendem "isto" são broncas ou, afinal, são DIABÓLICAS?
Veja-se o que diz a PGR/CSMP sobre a entrada e registo "irregular" de uma participação - o que nem corresponde à verdade material e baseada, a "irregularidade", no depoimento de uma funcionária que foi condenada criminalmente por vender (no sentido literal do termo) processos - e o que diz contra o magistrado que deu, sobre ela, um despacho ABSOLUTAMENTE LEGAL, mas que aquela entidade, com reserva mental, "finge" ignorar, para perseguir, diabolicamente, o magistrado:
«Com a sua conduta, o Reclamante não violou apenas os princípios da legalidade, da objectividade e da isenção, mas ainda e sobretudo, o dever de honestidade – “dos magistrados se espera e exige, desde logo, e sempre, uma conduta séria e transparente no exercício das suas funções que nunca levante quaisquer dúvidas relativamente à sua grandeza ética. O Ministério Público desenvolve múltiplas funções que lhe emprestou o Estado Constitucional e, entre elas, com certeza, a mais relevante que é a do exercício da acção penal. Que, em caso algum, lhe é lícito desempenhar sem independência, sem isenção e sem honra. Magistrado que trai esses deveres para com o Estado de Direito e a Comunidade, quebra em termos definitivos, o elo de confiança que lhe foi conferido quando jurou cumprir com lealdade, as funções que lhe confiaram.”»

Diabolicamente diabólico!
E decreta uma pena expulsiva - aposentação compulsiva...
E, agora, compare-se:
Isto foi dito e feito pela PGR/CSMP, chefiada por Pinto Monteiro, cuja actuação, enquanto PGR, é que devia ter sido "apreciada" desta maneira, com a conduta que teve no caso - da "extensão processual" - Face Oculta, em que nem sequer abriu um inquérito (em que se indiciava crime segundo dois magistrados, um do MP e outro judicial) e em que esquartejou, mesmo, a mesma "extensão processual".

Mas não foi!...
Coisas do "poder"... que nos envergonham a todos nós!...
- Victor Rosa de Freitas -

sexta-feira, junho 05, 2015

DIFERENÇA ENTRE MENTES INTELIGENTES E MENTES DE BRONCOS...


Se, sobre uma participação criminal, um magistrado do Ministério Público dá um despacho ilegal - indiciando beneficiar alguém e, portanto, fora do interesse público -, e se se dá como provado que o registo da mesma participação foi irregular, o caso tem contornos de grande gravidade...
Porém, se o mesmo despacho for considerado absolutamente legal - dentro da defesa do interesse público -, a irregularidade do registo da participação tem contornos de menor gravidade, senão mesmo sem relevância...
Estas proposições, designadamente a segunda, são acessíveis apenas a mentes inteligentes, mas não às mentes de broncos, como são as dos membros da PGR/CSMP e alguns dos conselheiros do STA...
Infelizmente, os inteligentes são "julgados" - coactivamente - por alguns broncos...
- Victor Rosa de Freitas -

terça-feira, junho 02, 2015

XEQUE-MATE JURÍDICO QUE O PODER NÃO ACEITA...


Dispõe o artº 184º do Estatuto do Ministério Público:
"Artigo 184.º

Penas de aposentação compulsiva e de demissão
1 - As penas de aposentação compulsiva e de demissão são aplicáveis quando o magistrado: 
a) Revele definitiva incapacidade de adaptação às exigências da função; 
b) Revele falta de honestidade, grave insubordinação ou tenha conduta imoral ou desonrosa; 
c) Revele inaptidão profissional; 
d) Tenha sido condenado por crime praticado com flagrante e grave abuso da função ou com manifesta e grave violação dos deveres a ela inerentes. 
2 - Ao abandono do lugar corresponde sempre a pena de demissão."

Como se constata, são comuns e precisamente os mesmos, os requisitos para a aplicação da pena de demissão ou de aposentação compulsiva.
A um magistrado do Ministério Público é aplicada a pena de demissão, num processo disciplinar, por alegada falta de honestidade - e apenas por alegada falta de honestidade.
Interposto o competente recurso para o STA, vem este a decidir não haver, com aqueles factos do processo disciplinar, falta de honestidade - erro sobre os pressupostos de facto - e anula a pena de demissão, com trânsito em julgado.
No mesmo processo disciplinar, sem qualquer outra diligência e com os mesmíssimos factos, o mesmo magistrado é agora punido com a pena de aposentação compulsiva, por falta de honestidade.
Impugna-se esta última pena por violação do caso julgado anulatório da pena de demissão.
Parece evidente - e é mesmo evidente para qualquer pessoa normal - que a pena de aposentação compulsiva é nula, por violação de caso julgado, como exposto.
No entanto, anda o STA há cerca de 7 (sete) anos a dizer que não, que não há caso julgado... usando de um muito rebuscado "linguajar jurídico"...
Porquê?
Porque o magistrado assim punido pôs em causa a boa-fé da entidade disciplinar e pediu a sua condenação como litigante de má-fé, além de lhe imputar diversos crimes...
E o STA tem que defender a face - o poder - da entidade disciplinar...
O combate continua... pois o xeque-mate à entidade disciplinar tem de ser reconhecido por quem de direito - o STA...
- Victor Rosa de Freitas -

APOFTEGMAS SOBRE A "JUSTIÇA"...


Os crimes cometidos em nome do Estado ou do poder nunca são punidos, porque a "justiça" não deixa...
Afinal, a "justiça" também é Estado, também é poder...
- Victor Rosa de Freitas -

CONSTATAÇÕES SOBRE A "JUSTIÇA" E O PODER...


Quando um particular, num qualquer processo, através da lógica e do silogismo judiciário, dá xeque-mate ao poder - se este aplicar as regras jurídicas, com isenção e imparcialidade, não poderá deixar de dar razão ao particular, pondo-se o mesmo poder em causa -, toda a "justiça" vem em socorro do mesmo poder, fazendo todo o tipo de batota, para salvar a face do poder...
A "justiça" está, antes de tudo e do mais, ao serviço do poder...
("Isto" devia ser ensinado em todas as Faculdades de Direito - mas não é!, porque o poder não deixa!)
- Victor Rosa de Freitas -

segunda-feira, junho 01, 2015

A VERSÃO DE ISALTINO MORAIS SOBRE A JUSTIÇA PORTUGUESA...


«Se tivesse havido no meu processo uma ou duas singularidades, um ou outro desvio às práticas estabelecidas, teria de admitir que elas poderiam ter tido geração espontânea, como têm geração espontânea os múltiplos erros e falácias inerentes a qualquer sistema humano de avaliação de factos e de aplicação do direito. Errar é humano, e os juízes são tão humanos como todos os demais. Mas o número de absurdos jurídicos e de desvios às soluções estabelecidas, que se registaram em catadupa nos 16 meses em que os tribunais debitaram decisões sobre decisões no sentido de me conduzirem ao cárcere, não foram inocentes. O sistema jurisdicional funcionou em bloco para fazer prevalecer uma prisão imerecida, injustificada e ilegal. Os "media" condenaram-me, e os tribunais limitaram-se a fazer cumprir essa condenação.
«O que quer que eu pudesse invocar em minha defesa estava antecipadamente destinado a ser desconsiderado. Pior: a própria invocação do meu direito a defender-me, a junção das provas da inexistência de qualquer dívida fiscal regularmente apurada, a demonstração do decurso dos prazos para a extinção da pretensão punitiva do Estado, o pedido para o cumprimento do anteriormente decidido - ou, ao menos, para o Supremo Tribunal julgar a contradição de julgados -, tudo era denunciado como abusivo, tudo era liminar e expeditamente arredado como manobras, expedientes, artimanhas processuais.
«O que os tribunais - com uma ou outra exceção - me negaram, não foi apenas um julgamento objetivo e imparcial: foi o próprio direito de defesa.
«Embora tivesse cumprido pena com os condenados do caso Casa Pia, não partilhei com eles relatos processuais. Não sei em que medida a condenação deles seguiu regras estabelecidas ou estabeleceu exceções. Mas sei que foi no processo deles que se estabeleceram novos limites ao arbítrio acusatório do Ministério Público: até aí, não era sequer necessário comunicar a um acusado de que era concretamente acusado para se considerar que o seu direito de defesa estava salvaguardado! No meu processo, ao invés, os tribunais colaboraram diligente e empenhadamente com as pretensões do Ministério Público, e chegaram a avaliar retroativamente a prescrição para evitar declará-la!
«Sei que, dentro do que aconteceu no meu processo, nunca mais deixarei de dar o benefício da dúvida a quem quer que a justiça portuguesa condene. E pode bem ser, à luz dos novos casos com que ela se «ilustra», que o meu caso tenha sido apenas o primeiro de muitos. O preço de todas as decisões que condenam mal é a intranquilidade que induzem em relação a todas as demais.
«Com tudo o que nos separa, recordo que o mesmo Ministério Público que me perseguiu perseguiu a Dr.ª Leonor Beleza até ao limite. Ambos tivemos contra nós campanhas ferozes dos meios de comunicação social. No caso dela, porém, o Tribunal Constitucional funcionou, e - por causa disso - o procedimento criminal foi julgado prescrito. No meu caso, o Tribunal Constitucional fez tudo o que pôde (e até mesmo o que não podia) para evitar que a prescrição sobreviesse. E depois de ela ter ocorrido fez tudo o que pôde para que ela não fosse reconhecida. Mas é verdade: nem eu sou a Dr.ª Leonor Beleza, nem o Tribunal Constitucional que julgou o processo dela tem alguma coisa a ver com o Tribunal Constitucional que julgou o meu caso.
«Chegados ao tempo das cinzas, o que ficou então da fogueira em que me imolaram?
«Em Oeiras, nada: sob a bandeira do meu nome - o nome de um condenado, preso e impedido de se candidatar -, o movimento político que fundei derrotou esmagadoramente todos os partidos políticos e as suas candidaturas impolutas.
«O procurador do Ministério Público que fez tudo para me prender, mesmo tornar a prisão irreversível quando uma sua colega já me dera razão, há de ser recordado por ter sido afastado do Centro de Estudos Judiciários por se ter mostrado indiferente ao copianço nas provas dos futuros magistrados. E há de ser recordado por ter conseguido persuadir os tribunais a prender-me. Não com glória, mas com vergonha.
«É que nos anais da História ficarão as manchetes dos pasquins e as decisões dos tribunais que tudo farei para conservar e mostrar a todos: eu, o condenado, o aviltado por umas e por outras. Vistas por um observador imparcial - para vergonha de uns ou de outros, mas não minha - parecerão estranhamente iguais.»
(In "A MINHA PRISÃO", de Isaltino Morais, Esfera dos Livros, págs. 479 a 481)
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