domingo, novembro 13, 2016

QUANDO A “JUSTIÇA” SE RECUSA A FAZER JUSTIÇA…


Se tu pedes Justiça à “justiça”, mas esta não quer fazer Justiça, o que acontece?
A “justiça” responde… cometendo crimes e faltas disciplinares!
Exemplifiquemos…
Tu pões uma ação a pedir ao tribunal que te faça Justiça, apresentando as tuas razões de mérito, razões que o tribunal deve obrigatoriamente conhecer…
O mesmo tribunal omite pronúncia sobre as questões de mérito que invocaste na ação…
Segundo a lei – cfr. artº 615º, n1, alínea d) do Código de Processo Civil – a omissão de pronúncia da sentença sobre questões que devia conhecer, importa a nulidade da mesma sentença…
Havendo possibilidade de recurso, tal nulidade deve ser invocada no mesmo recurso… (nº 4 do citado normativo)…
Não havendo lugar a recurso, a nulidade deve ser conhecida pelo tribunal que proferiu a sentença ferida daquela nulidade… (idem)…
No caso concreto, havia lugar a recurso…
É interposto recurso a invocar aquela nulidade…
O tribunal de recurso, com o relator X (e alguns asas) omite pronúncia sobre as razões que tu invocaste e limita-se a confirmar a sentença recorrida…
É, então, requerido ao tribunal de recurso que conheça da nulidade, através de reclamação…
Este, através do mesmo relator X (e alguns asas), omitindo, de novo, pronúncia sobre a tua argumentação, indefere a reclamação…
Recorres para o mesmo tribunal com o fundamento de que houve omissão de pronúncia e pedindo a revisão da decisão nula…
De novo, o mesmo tribunal, com o mesmo relator X, diz que não há lugar a recurso e não o admite…
Reclama-se da não admissão do recurso, com o fundamento legal de que, quando o tribunal não conhece do mérito da causa, há sempre lugar a recurso (artº 145º, nº 3 do CPTA) e… o mesmo relator X (e alguns asas) indefere a reclamação…
Trata-se de uma conduta criminosa do tribunal…
Como obrigar o tribunal a emitir pronúncia sobre as questões de mérito levantadas na ação?...
Uma das vias é apresentar queixa-crime – e participação disciplinar - contra o(s) magistrado(s) que omitiu a pronúncia…
A outra, a de pedir ao tribunal que declare nula a sentença que não conheceu do mérito da causa… já vimos que não resultou porque o tribunal, criminosamente, continuou a omitir a devida pronúncia, quer sobre os fundamentos da reclamação, quer sobre as questões de mérito da ação…
Só resta, pois, a queixa-crime e a participação disciplinar contra o(s) magistrado(s) que assim se comportam…
O que foi feito!
Aguarda-se, serenamente, a resposta da Justiça…
[Mas, perguntar-se-á, em que tribunal é que isso aconteceu? Resposta: no Supremo Tribunal Administrativo (STA)]…
Disse!
- Victor Rosa de Freitas -

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