domingo, novembro 13, 2016

QUANDO A “JUSTIÇA” SE RECUSA A FAZER JUSTIÇA…


Se tu pedes Justiça à “justiça”, mas esta não quer fazer Justiça, o que acontece?
A “justiça” responde… cometendo crimes e faltas disciplinares!
Exemplifiquemos…
Tu pões uma ação a pedir ao tribunal que te faça Justiça, apresentando as tuas razões de mérito, razões que o tribunal deve obrigatoriamente conhecer…
O mesmo tribunal omite pronúncia sobre as questões de mérito que invocaste na ação…
Segundo a lei – cfr. artº 615º, n1, alínea d) do Código de Processo Civil – a omissão de pronúncia da sentença sobre questões que devia conhecer, importa a nulidade da mesma sentença…
Havendo possibilidade de recurso, tal nulidade deve ser invocada no mesmo recurso… (nº 4 do citado normativo)…
Não havendo lugar a recurso, a nulidade deve ser conhecida pelo tribunal que proferiu a sentença ferida daquela nulidade… (idem)…
No caso concreto, havia lugar a recurso…
É interposto recurso a invocar aquela nulidade…
O tribunal de recurso, com o relator X (e alguns asas) omite pronúncia sobre as razões que tu invocaste e limita-se a confirmar a sentença recorrida…
É, então, requerido ao tribunal de recurso que conheça da nulidade, através de reclamação…
Este, através do mesmo relator X (e alguns asas), omitindo, de novo, pronúncia sobre a tua argumentação, indefere a reclamação…
Recorres para o mesmo tribunal com o fundamento de que houve omissão de pronúncia e pedindo a revisão da decisão nula…
De novo, o mesmo tribunal, com o mesmo relator X, diz que não há lugar a recurso e não o admite…
Reclama-se da não admissão do recurso, com o fundamento legal de que, quando o tribunal não conhece do mérito da causa, há sempre lugar a recurso (artº 145º, nº 3 do CPTA) e… o mesmo relator X (e alguns asas) indefere a reclamação…
Trata-se de uma conduta criminosa do tribunal…
Como obrigar o tribunal a emitir pronúncia sobre as questões de mérito levantadas na ação?...
Uma das vias é apresentar queixa-crime – e participação disciplinar - contra o(s) magistrado(s) que omitiu a pronúncia…
A outra, a de pedir ao tribunal que declare nula a sentença que não conheceu do mérito da causa… já vimos que não resultou porque o tribunal, criminosamente, continuou a omitir a devida pronúncia, quer sobre os fundamentos da reclamação, quer sobre as questões de mérito da ação…
Só resta, pois, a queixa-crime e a participação disciplinar contra o(s) magistrado(s) que assim se comportam…
O que foi feito!
Aguarda-se, serenamente, a resposta da Justiça…
[Mas, perguntar-se-á, em que tribunal é que isso aconteceu? Resposta: no Supremo Tribunal Administrativo (STA)]…
Disse!
- Victor Rosa de Freitas -

sábado, novembro 05, 2016

“JUSTIÇA” PORTUGUESA – UM RECUO CIVILIZACIONAL CRIMINOSO…  


Um dos grandes avanços civilizacionais, na área da Justiça, foi a consagração constitucional do princípio “ne bis in idem”, isto é, ninguém pode ser julgado mais do que uma vez pela prática do mesmo crime – ou pelo mesmo ilícito disciplinar…

Tal princípio encontra-se consagrado na Constituição da República Portuguesa (CRP), no seu artº 29º, nº 5…

A jurisprudência dominante no Supremo Tribunal Administrativo (STA) afirma que tal princípio se aplica às infrações disciplinares – cfr. v. g. os seguintes Acórdãos do STA: http://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/64c36ff66987adfc802568fc00396cf8?OpenDocument e


Por outro lado, encontra-se consagrado legalmente que não pode haver decisão administrativa ou judicial que viole o caso julgado material anterior…

Pois a PGR/CSMP e o STA violam criminosamente tais princípios, o primeiro com consagração constitucional, como vimos…

Com efeito, em processo disciplinar em que se imputava, com determinados factos, a magistrado do Ministério Público, a prática de ilícito disciplinar previsto no artº 184º do Estatuto do Ministério Público (EMP) – e punindo-o em conformidade -, foi, em sede de recurso conhecido pelo STA (proc. 47555), decidido que – conhecendo do mérito da causa -, com tais factos, não havia a violação de tal ilícito -, pelo que anulou a punição…

Pois a PGR/CSMP, logo de seguida, e alegando executar aquele julgado anulatório e baseando-se nos mesmíssimos factos, voltou a punir o visado pela prática do ilícito previsto no artº 184º do EMP…

Isto é, a PGR/CSMP violou aquele princípio “ne bis in idem” – além de violar o caso julgado anulatório…

Houve, de novo, impugnação desta punição para o STA (ação 551/09) que decidiu que não havia violação do princípio “ne bis in idem”, porque este princípio - aplicável no processo-crime -, no processo disciplinar significa apenas que não se podem aplicar duas penas cumulativamente – como se não se passasse o mesmo no processo-crime!…

Igualmente, segundo o STA, não havia violação do caso julgado anulatório porque a entidade disciplinar, em execução de julgado, pode aplicar a mesma “pena”…

Temos assim a PGR/CSMP e o STA (Secção e Pleno do contencioso administrativo), a violarem criminosamente os princípio “ne bis in idem” e o caso julgado material anterior sobre os mesmos factos…

Esconde-se, aqui e com estas condutas, uma “política” disciplinar da PGR/CSMP e STA, condutas essas que são criminosas, por denegação de justiça e prevaricação e associação criminosa…

A “justiça” portuguesa está em retrocesso civilizacional criminoso…

Disse!

- Victor Rosa de Freitas -

sexta-feira, novembro 04, 2016

A VERDADEIRA BLASFÉMIA DA JUSTIÇA...


Quando a "justiça" te injuria, podes fazer como Buda: ignorar a injúria...
Mas a questão não é só essa:
É que a injúria da "justiça" tem consequências exteriores, pois há uma decisão que contém a injúria, e essa, quer queiras, quer não, vai-te afetar na tua liberdade (exterior), na tua fazenda, na tua vida...
Mesmo que superes tudo isso, a questão não acaba aí:
É que a "justiça" reivindica ser a Justiça, que não é...
É uma hipocrisia esperada...
Mas pode ser mais ainda...
Se a Justiça, por corporativismo, se solidariza com a "justiça"...
surge, então, a verdadeira BLASFÉMIA...
E será, então, de "rasgar as vestes"!...
Disse!
- Victor Rosa de Freitas -

OS PALPITES SUBJETIVOS DA “JUSTIÇA”…


Como é possível que, sobre a mesma realidade factual, uma instância disciplinar dê como provados factos integradores de crime e ilícitos disciplinares e um tribunal criminal diga que não há qualquer facto integrador de crime nem de ilícito disciplinar?...
É certo que o processo disciplinar e o processo-crime têm âmbitos e fins diferentes…

Mas, como é possível que sobre a mesma realidade digam coisas totalmente diferentes e contraditórias?...
É que a “realidade” é só uma – não varia com os processos…
Lembremos que o processo disciplinar foi instruído por um inspetor parcial, vicioso, mentalmente obscuro e tenebroso (que serve a “justiça”) e que o processo-crime foi instruído por um magistrado judicial impoluto, sabedor e isento e imparcial (que serve a Justiça)…
Dir-me-ão que tudo é subjetivo…
Mas se tudo é subjetivo, como pode a “justiça” disciplinar ser vinculativa e impor a sua subjetividade coativamente?...
É um absurdo!...
Mas da lógica não cura a “justiça”…
E a “justiça” está-se borrifando…
Mais uma condenação ou menos uma condenação, seja o visado culpado ou inocente, é tudo igual ao litro…
Para a “justiça” – e para quem a serve – condenar um inocente não lhes dói nada, não sentem nada de mal…
É como diz o ditado popular: “Pimenta no cu dos outros é refresco para mim!”…
Ai! o monopólio da violência por parte da “justiça”…
Está a ser posto em causa…
Não falo por mim, mas por aqueles que – com espírito fraco e menos controlados – querem Justiça!...
Mas a SABEDORIA não mora na casa da “justiça”!...
Não se admirem, pois, que comecem a proliferar os “Pedros Dias” e simbiotas!...
Disse!
- Victor Rosa de Freitas -

terça-feira, novembro 01, 2016

O QUER QUER “PROVAR” A “JUSTIÇA” PORTUGUESA…  


A “justiça” portuguesa – com o objetivo de meter medo às pessoas e levá-las a terem-lhe “respeito” e a controlar os “anjos” que a servem – quer “provar” que, “legalmente”, pode decidir qualquer causa em qualquer sentido …

Pode decidir favoravelmente uma causa perdida e pode fazer soçobrar uma de quem tem toda a razão…

Tudo isto “legalmente”…

A sua “capacidade” de manobrar o “direito” permite-lhe fazer o que bem entender…

(Só que, esquece a mesma “justiça”, a Justiça, a real, baseia-se no Direito, que é uma ciência jurídica, que não permite batotas… Quando eles actuam como tal – decidir em qualquer sentido qualquer causa – cometem crimes e atuam, quando a intervenção é coletiva, como uma associação criminosa)…

Porque faz, então, a “justiça” tudo “isso”?

O objetivo é, repete-se, meter medo às pessoas e fazerem-nas ter “respeito” pela “justiça” e controlar os “anjos” que a servem…

Só que, se é verdade que este objetivo é conseguido em relação aos ignorantes e aos cobardes, também salta à vista uma outra realidade: que a “justiça” é moralmente corrupta e que, com este procedimento, abre caminho à corrupção material…

(E há quem conheça pessoalmente “juízes” – a partir do cargo de juiz de círculo e por aí a cima nas instâncias decisórias - que vendem sentenças aos advogados das partes para as obterem favoráveis aos seus clientes – contra pagamento, bem entendido… Só que esta última realidade é bem escondida e calada - e lá está a “justiça” a meter medo para que as pessoas silenciem ou a “justiça” vira-se contra elas - e se denunciada, lá está a “justiça” para abafar, segundo os critérios referidos…)…

Esta é a “justiça” que temos e a razão porque os “anjos” que a servem silenciam - ou são afastados…

Disse!

- Victor Rosa de Freitas -

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