domingo, maio 28, 2017

TODOS OS PROCESSOS CRIME, EM PORTUGAL, NA FASE DE JULGAMENTO, SÃO NULOS…


Dispõe o artigo 356º do Código de Processo Penal:
«Artigo 356.º
Reprodução ou leitura permitidas de autos e declarações
1 - Só é permitida a leitura em audiência de autos:
a) Relativos a actos processuais levados a cabo nos termos dos artigos 318.º, 319.º e 320.º; ou
b) De instrução ou de inquérito que não contenham declarações do arguido, do assistente, das partes civis ou de testemunhas.
2 - A leitura de declarações do assistente, das partes civis e de testemunhas só é permitida tendo sido prestadas perante o juiz nos casos seguintes:
a) Se as declarações tiverem sido tomadas nos termos dos artigos 271.º e 294.º;
b) Se o Ministério Público, o arguido e o assistente estiverem de acordo na sua leitura;
c) Tratando-se de declarações obtidas mediante rogatórias ou precatórias legalmente permitidas.
3 - É também permitida a reprodução ou leitura de declarações anteriormente prestadas perante autoridade judiciária:
a) Na parte necessária ao avivamento da memória de quem declarar na audiência que já não recorda certos factos; ou
b) Quando houver, entre elas e as feitas em audiência, contradições ou discrepâncias.
4 - É permitida a reprodução ou leitura de declarações prestadas perante a autoridade judiciária se os declarantes não tiverem podido comparecer por falecimento, anomalia psíquica superveniente ou impossibilidade duradoira, designadamente se, esgotadas as diligências para apurar o seu paradeiro, não tiver sido possível a sua notificação para comparecimento.
5 - Verificando-se o disposto na alínea b) do n.º 2, a leitura pode ter lugar mesmo que se trate de declarações prestadas perante o Ministério Público ou perante órgãos de polícia criminal.
6 - É proibida, em qualquer caso, a leitura do depoimento prestado em inquérito ou instrução por testemunha que, em audiência, se tenha validamente recusado a depor.
7 - Os órgãos de polícia criminal que tiverem recebido declarações cuja leitura não for permitida, bem como quaisquer pessoas que, a qualquer título, tiverem participado na sua recolha, não podem ser inquiridos como testemunhas sobre o conteúdo daquelas.
8 - A visualização ou a audição de gravações de actos processuais só é permitida quando o for a leitura do respectivo auto nos termos dos números anteriores.
9 - A permissão de uma leitura, visualização ou audição e a sua justificação legal ficam a constar da acta, sob pena de nulidade.»
Ou seja:
1 - A leitura de declarações do assistente, das partes civis e de testemunhas – exceptuadas as tomadas para memória futura, nos termos dos artigos 271º e 294º do mesmo Código, ou em cartas rogatórias ou precatórias - só é permitida tendo sido prestadas perante o juiz se o Ministério Público, o arguido e o assistente estiverem de acordo na sua leitura;
2 - A permissão de uma leitura, visualização ou audição e a sua justificação legal ficam a constar da acta, sob pena de nulidade.
Quando a lei refere “leitura” daquelas declarações em audiência significa, necessariamente, que os juízes – o tribunal – tomam conhecimento delas.
Ora, quando os autos de processo crime seguem para julgamento, todo o inquérito é enviado para os juízes que o realizam.
E os juízes podem tomar conhecimento – e tomam – daquelas declarações - e das prestadas perante o Ministério Público e os órgãos de polícia criminal - cuja validade depende de prévia autorização da acusação e da defesa, que deve constar da acta, sob pena de nulidade.
Acontece que todo o inquérito é enviado para julgamento – o que permite que o tribunal tome conhecimento daquelas declarações – sem qualquer autorização da acusação e da defesa.
Logo, todo o processo é nulo.
Voltando ao início: todos os processos crime, em Portugal, na fase de julgamento, são nulos.
Disse!
- Victor Rosa de Freitas -

quarta-feira, maio 24, 2017

O QUE DIZ O POETA SOBRE OS POBRES DE AMOR…


Há pessoas pobres,
Pobres de amor,
Que o mendigam,...
Que o imploram
A cada esquina,
Que acham o mundo malvado,
Frio e indiferente,
Sovina…
Se alguém
Lhes oferece
O amor que tanto querem,
E lhes dá
Em abundância,
Essas pessoas
Entram em pânico,
Têm medo,
Fogem,
E só descansam
Quando matam
O altruísta benemérito…
Não foi assim
Com Jesus, o Cristo,
Que o prometeu,
E deu,
Com fartura?...
E os mendigos,
Os carentes,
Pediram a Sua morte
Na Cruz,
Para aliviarem
A pesada riqueza,
Em Amor,
Que Ele fazia chegar
A Todos
E a qualquer um…
Na Sua infinita Sabedoria
O Pai quer que haja Amor,
Mas com conta,
Peso e medida,
Que haja mesmo carência,
Para evitar mortes,
Escusadas,
De quem o oferece aos carentes,
dos filantropos ousados…
Não,
Não peçam amor,
Não sejam mendigos,
Nem carentes,
Ofereçam antes amor
E receberão,
Se não vos matarem,
Antes,
De todos
Amor para um,
Pois cada um
Terá Amor,
Abundante e farto,
Pois só a dar,
Sem pedidos,
Se deixará de ser pobre,
Se poderá ter
Um grande tesouro de Amor…
- Victor Rosa de Freitas -

quinta-feira, maio 18, 2017

OS MAGISTRADOS, EM GERAL…


Os magistrados, em geral, são apenas dignos por meio de hipnose auto-induzida…
“Martelaram” nas cabeças duras uma dignidade que não têm, que afinal não passa de teatro, escondido sob os rituais praticados com as vestes negras…
Materialmente, não passam de pobres diabos…
Mas pobres diabos a quem foi outorgado legalmente, pelo poder político, o poder de julgar os outros…
E tal poder é exercido pela hipnose que lhes foi induzida de defenderem, fanaticamente, a lei…
Espremidos, não passam de meros técnicos da lei…
Mas quando a mesma lei os afeta, novamente por hipnose, julgam-se superiores a ela…
São, os magistrados em geral, pessoas incultas, arrogantes e hipnotizadas…
Que só respeitam o poder – seja ele qual for – nu e cru, e que não tenha – nem dê – alternativas…
Poder esses que eles julgam ter…
Ou seja, os magistrados, em geral, são pobres diabos que vivem e praticam, induzidos por si mesmos, ou pelos seus mentores, hipnotismo, que os faz “dignos” e “defensores da lei”, excepto quando a mesma lei os afeta, pois, outra vez por hipnose, julgam-se “divinos”, e só respeitam quem tem o poder nu e cru e que não dê alternativas…
E é esta “canalha” que nos julga…
Esta “canalha” arrogantemente hipnotizada…
Falta fazer a reforma das mentalidades dos pobres diabos que são os magistrados, em geral…
(Nota para os estafermos que se sintam ofendidos: querem palavras melífluas? Respeitem, e dar-se-ão ao respeito! E não se esqueçam: o princípio da igualdade é uma ficção: cada macaco deve estar no seu galho! Não saiam, pois, cada um de vós, do galho que vos compete…)
Disse!
- Victor Rosa de Freitas –

domingo, maio 14, 2017

FALSAS MEMÓRIAS (TODOS TÊM…)…


«O trabalho pioneiro desenvolvido pela Professora Elizabeth Loftus, da Universidade da Califórnia, em Irvine, dá-nos algumas pistas sobre a maleabilidade da nossa memória. Ela transformou o campo da investigação da memória demonstrando quão suscetíveis são as memórias.
«Loftus concebeu uma experiência em que convidava voluntários para verem filmes de acidentes rodoviários, a quem depois fazia uma série de perguntas para testar o que recordavam. As perguntas que fazia influenciavam as respostas que recebia. Ela explica: “Quando perguntava a que velocidade iam os carros quando bateram um no outro, em vez de perguntar a que velocidade iam os carros quando se enfaixaram um no outro, os participantes faziam diferentes estimativas da velocidade. Eles achavam que os carros iam mais depressa quando eu usava a palavra enfaixar.” Intrigada pela forma como essas perguntas sugestivas podiam contaminar a memória, decidiu ir mais longe.
«Seria possível implantar memórias completamente falsas? Para o descobrir, recrutou vários participantes cujas famílias foram posteriormente contactadas pela equipa para obter informações sobre acontecimentos do passado desses voluntários. Munidos dessas informações, os investigadores montaram quatro histórias acerca da infância de cada um dos participantes. Três delas eram verdadeiras, a quarta continha informações plausíveis, mas era inteiramente falsa. Essa quarta história era sobre uma vez em que a pessoa, em criança, se tinha perdido num centro comercial e tinha sido encontrada por uma simpática idosa que acabou por a entregar a um dos pais.
«Numa série de entrevistas, os participantes ouviram as quatro histórias. Pelo menos um quarto dos indivíduos afirmou lembrar-se do incidente de se ter perdido no centro comercial, mesmo não tendo de facto acontecido. E não se ficaram por aí. Loftus explica: “Eles podem começar por se lembrar vagamente. Mas quando regressam, uma semana depois, começam a lembrar-se de mais qualquer coisa. Podem mesmo falar da senhora de idade que os salvou.” Com o tempo, mais e mais detalhes se juntam à falsa memória: “a senhora idosa tinha um chapéu esquisito”, “eu estava com o meu brinquedo preferido”, “a minha mãe estava furiosa”.
«Portanto, não só foi possível implantar memórias novas e falsas no cérebro, como as pessoas as acolheram e embelezaram, acrescentando inconscientemente fantasias à sua identidade.»
(In “O Cérebro”, de David Eagleman, Lua de Papel, págs. 27 a 29)
COMENTÁRIO MEU:
Era bom que começassem a explicar estas descobertas científicas aos magistrados que se formam no CEJ, para evitar que casos como o do processo Casa Pia se repitam, em nome da propaganda de que “as crianças não mentem”…
Era bom, também, que explicassem aos formandos do CEJ que “regras de experiência comum” são regras adquiridas por experiências intersubjetivas, e NÃO as experiências subjetivas dos senhores magistrados (se é que as têm…)…
- Victor Rosa de Freitas -

OS MAGISTRADOS E A NATUREZA HUMANA…


Os magistrados são uns profundos ignorantes da natureza humana…
Como podem, pois, os magistrados julgar pessoas?...
Não podem…
Ou melhor, poder, podem, porque o poder político lhes conferiu legalmente tal poder…
Mas não conseguem fazer Justiça…
Pois a ignorância não pode fazer Justiça, mas apenas praticar violência…
Por isso que a “justiça” que temos é muito violenta contra as pessoas…
Disse!
- Victor Rosa de Freitas -

quarta-feira, maio 03, 2017

JUSTIÇA PENAL OU APENAS VIOLÊNCIA DO ESTADO?...


A ciência cada vez mais afirma que o Homem atua e reage de acordo com os algoritmos químicos e sinápticos de que é composto…
Ou seja – e segundo a ciência -, o Homem não tem livre arbítrio, não tem liberdade de escolha, é um ser dividido – não é um indivíduo -, tem vários centros de decisão químicos e sinápticos e ele não pode – nem é capaz de - escolher (livremente) entre estes centros quando atua ou reage, isto é, não tem nenhum centro autónomo que lhe dê uma individualidade livre…
Toda a dogmática penal assenta na culpa do agente de um ilícito criminal – isto é, no seu livre arbítrio, na sua liberdade (liberal) de autodeterminação…
Não tendo o Homem livre arbítrio, nem liberdade, não é passível de lhe ser imputada culpa…
Assim sendo, toda a punição penal não passa de pura violência contra o agente criminal, pois toda a dogmática penal legitimadora da punição criminal não passa de pura ficção…
(Poder-se-á fazer “justiça”, não pela censura que o agente merece, mas pela gravidade dos danos ou perigos que ele provoca; e a verdadeira Justiça existirá quando o agente criminal for controlado, não por meio de punições, mas por meio de algoritmos externos dominados pelo Estado…)
Já agora, pensem nisto (designadamente os juristas e os criminalistas)!
- Victor Rosa de Freitas -

terça-feira, maio 02, 2017

O POETA E A ARROGÂNCIA…


Há pessoas,
a larga maioria,
são almas pequenas
e vivem da arrogância…
Quando precisam
do Poeta,
bajulam,
baba e ranho choram,
e o Poeta
tem compaixão…
Quando julgam
que o Poeta
precisa delas,
empinam o nariz,
indiferenciam-se
por cima…
Porém,
o Poeta
não depende
de ninguém,
apenas ama
o Mundo por igual,
todas as almas
com a mesma paixão…
Os que vivem da arrogância
trambulham de alta escada,
pois o Poeta,
não se deixa comparar,
e a arrogância daqueles
vazia fica, sem sustento…
A arrogância merece
o silêncio do Poeta,
e em solidão
a arrogância viverá,
com outras,
também grandes,
arrogâncias
de almas pequenas…
Os não-poetas
tratam a arrogância
das almas
incutindo-lhes medo,
terror, mesmo;
o Poeta trata-a
com o silêncio
da compaixão…
- Victor Rosa de Freitas -

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