terça-feira, novembro 28, 2017

A “JUSTIÇA” NÃO É UMA SOLUÇÃO – É UM PROBLEMA…


A JUSTIÇA – monopólio do Estado – é a consciência a atuar, coativamente, para resolver os conflitos entre as pessoas…
Dando a cada um o que lhe é devido – “suum cuique tribuere”, no dizer do brocardo latino…
Mas para isso, repete-se, é preciso consciência…
Consciência de si – no magistrado – e consciência dos outros – os litigantes -, pelo magistrado…
Mas o magistrado deve seguir os valores éticos e morais consagrados na lei, para segurança jurídica das pessoas e de como estas se devem orientar…
Deve ter, também, pois, consciência da lei e seu espírito...
Mas a Justiça foi usurpada pela “justiça” – pela inconsciência dos “magistrados”…
Inconsciência de si próprios e inconsciência dos outros…
E, muitas vezes, seguindo éticas e morais próprias, não consagradas na lei…
Ou seja:
Para haver Justiça, é necessária a consciência dos magistrados: da sua própria, da consciência dos outros e da consciência do legislador…
Faltando um qualquer destes elementos teremos apenas a “justiça”…
E esta não dá a cada um o que lhe é devido…
E agrava, assim, os conflitos…
A “justiça” não é, pois, uma solução; a “justiça” é, antes, um problema…
Disse!
- Victor Rosa de Freitas -

sábado, novembro 25, 2017

MEDITANDO...


Há quem defenda que há uma consciência ariana...
Há quem defenda que há uma consciência branca...
Há quem defenda que há uma consciência negra...
Há quem defenda que há uma consciência amarela...
Há quem defenda que há uma consciência indiana...
Há quem defenda que há uma consciência vermelha...
POIS EU DIGO QUE ESTÃO TODOS ENGANADOS!...
A consciência dos arianos, dos brancos, dos negros, dos amarelos, dos indianos, dos vermelhos... só tem UMA COR: VIOLETA, que é a cor do Chacra da Coroa, do Chacra Causal, também chamado de Chacra Violeta - e é IGUAL em TODOS...
É nela - na Consciência (Violeta) - que reside a IGUALDADE de todos os Seres Humanos!...
Disse!
- Victor Rosa de Freitas -

sexta-feira, novembro 24, 2017

MENSAGEM ABERTA À MINISTRA DA JUSTIÇA, FRANCISCA VAN DUNEM…


Cara Chica,
Como bem sabes, fomos colegas de curso e no grupo de entrada para o Ministério Público, em 1979, sob a orientação do último GOE, antes da entrada em funcionamento do CEJ.
Depois disso, mantivemos contactos muito esporádicos, mas sempre respeitosos, cordiais e urbanos.
Acontece que, quando eras membro do CSMP, subscreveste uma decisão deste – absolutamente inconstitucional e ilegal – contra a minha pessoa, enquanto magistrado.
Numa primeira apreciação deste teu erro, imputei-o a uma qualquer mediocridade jurídica tua.
Mas não!
Não podia ser!
Contra isso falava – e fala – o teu currículo.
Pensando assim, e melhor, cheguei à conclusão de que o teu erro se ficou a dever apenas a uma rotineira prática na gestão habitual do Conselho – não tiveste consciência do erro, muito menos da ilicitude.
Mas está na hora de emendares esse teu erro e essa ilicitude do Conselho.
Tens nas tuas mãos – merecidamente, aliás – a pasta governativa da Justiça.
Tens, pois, todos os poderes legais e capacidades para que o erro – do CSMP - seja corrigido.
Não te estou a meter nenhuma cunha.
Primeiro, porque as cunhas se metem às escondidas e sibilinamente – o que não é o caso, já que esta é uma mensagem aberta e pública.
Segundo, porque o que pretendo apenas é que me seja feita JUSTIÇA.
(E a quem não fala Deus não ouve)
Nada mais.
Aguardo feedback.
Obrigado pela atenção.
Um beijinho,
Victor
Disse!
- Victor Rosa de Freitas -

quinta-feira, novembro 23, 2017

REAÇÃO DA PESSOA INCONSCIENTE E ATUAÇÃO DA PESSOA CONSCIENTE…


Se te perseguem processualmente com todo o tipo de patifarias (i)legais, designadamente, julgando-te duas vezes pelos mesmos factos e pelo mesmo ilícito…
Se impugnas as decisões inconstitucionais e ilegais nos tribunais e estes se limitam a contestar – ao invés de conhecer do mérito de – a causa, e não te dão, criminosamente, razão…
Se nas mesmas impugnações alegas factos sobre os quais os tribunais, pura e simplesmente, omitem pronúncia criminosa, para evitarem dar-te razão…
Se contra ti são proferidas decisões difamatórias e injuriosas pelas autoridades disciplinares e judiciais, para satisfazer interesses corporativos ou mesmo particulares…
E se, em consequência, apresentas queixas contra os prevaricadores, dentro da legalidade vigente, e essas queixas são abafadas pelas mesmas autoridades…
O QUE FAZES TU, PESSOA INCONSCIENTE?
Pensas logo, pessoa inconsciente, em comprar uma arma a matar toda aquela “canalha”…
E, então, esta “canalha” teria – agora sim – razões para te pôr atrás das grades…
E O QUE FAZES TU, PESSOA CONSCIENTE?
Não reages – cometendo asneiras -, mas ATUAS, lutando dentro da LEGALIDADE vigente, apresentando nos devidos lugares as tuas razões, e denunciando publicamente e até aonde puderes todas as condutas da “canalha” que assim se comporta contra ti…
E quem é esta toda esta “canalha”?
É a Procuradoria-Geral da República/Conselho Superior do Ministério Público (PGR/CSMP) – incluindo o “passarão” Nazi e os “pobres diabos” que têm representado “ad litem” a PGR/CSMP – e os conselheiros do Supremo Tribunal Administrativo (STA)…
(Sendo eu uma pessoa CONSCIENTE, atuo como tal)
Disse!
- Victor Rosa de Freitas -

terça-feira, novembro 21, 2017

VEJAM BEM O CALIBRE DO "PASSARÃO" NAZI...


Certa vez, num jantar informal com forças policiais, o “passarão” Nazi, com grande orgulho e arrogância, contava a seguinte história:
«O meu “miúdo” – que tem dezassete anos -, é muito inteligente…
«Certo dia estacionou a sua mota em cima do passeio…
«Apareceu um guarda da PSP que lhe disse: “Olha lá, ó rapaz! Tira lá a mota de cima do passeio, que aí é proibido estacionar”…
«Inteligente, o meu rapaz respondeu: “Primeiro, o senhor não me trata por tu… Segundo, sabe quem é o meu pai?”…
“Retrucou o agente da PSP: “Não quero saber quem é o teu pai… Ou tiras imediatamente a mota de cima do passeio ou levanto-te o legal auto”…
«O meu rapaz – inteligentíssimo -, embora contrariado, tirou a mota do passeio e disse ao agente: “Isto não fica assim!”…
«Quando chegou a casa, contou-me o sucedido…
«E eu, imediatamente, comecei a “mexer os cordelinhos” para expulsar aquele agente das forças da PSP”…
E ria-se, satisfeito, com a sua bela e exemplar história…
Só lhe faltava o bigodinho do Führer…
Vejam bem o calibre do “passarão” Nazi!...
(E a "passarada" da "justiça" ainda dá ouvidos e voz a este dejeto humano...)
Disse!
- Victor Rosa de Freitas -

segunda-feira, novembro 20, 2017

A “JUSTIÇA” DISCIPLINAR MANOBRADA POR UM “PASSARÃO” NAZI…


Por factos de 1993, um magistrado é ilibado criminalmente, com trânsito em julgado em 2005 – confrontar notícia AQUI
Pelos mesmos factos, o mesmo magistrado é (também) ilibado disciplinarmente, com trânsito em julgado em 2008, pelo Supremo Tribunal Administrativo (STA)…
Logo de seguida, e ainda em 2008, a Procuradoria-Geral da República/Conselho Superior do Ministério Público (PGR/CSMP), e com os mesmos factos, faz um novo julgamento – violando o princípio constitucional “ne bis in idem” e o caso julgado anterior -, e volta à carga contra o mesmo magistrado, depois de “mexidos os cordelinhos” por um “passarão” Nazi…
Impugna-se o novo julgamento – e a nova pena – e o STA – aonde foi colocado aquele “passarão” -, “contesta” – sim, os conselheiros do STA limitaram-se a contestar, no sentido jurídico do termo – as impugnações e indefere aos pedidos…
Estamos em 2017 - 24 anos depois dos factos…
O caso disciplinar ainda não está “fechado”….
Quem controla esta “passarada” da “justiça”, depois de (ou ainda?) o “passarão” Nazi ter “mexido os cordelinhos” contra aquele magistrado?...
O futuro o dirá…
Disse!
- Victor Rosa de Freitas -


quarta-feira, novembro 15, 2017

O FALSO – PORQUE UTÓPICO – COMBATE À CORRUPÇÃO DENTRO DESTA MATRIX…


Será que a “justiça” portuguesa não o compreende?
Será que não compreende que o alegado e propalado – e pelo povo ignaro, desejado – combate à corrupção é um combate falso, porque utópico?
(Os que nela mandam até o saberão… Mas fingirão que o combate é sério, para satisfazer os apetites invejosos do povoléu e manterem o seu próprio poder…)…
Os políticos, em geral – designadamente os de “direita” e salvas pequenas exceções, designadamente à “esquerda -, querem o poder para enriquecer.
São aspirantes a novos-ricos, pois, em geral, não têm fortuna pessoal ou familiar – e os que a têm não precisam de “ir” para a política –; controlam-na com as suas fortunas.
E como é que estes políticos podem enriquecer e passar a novos-ricos?
Só têm uma maneira – porque os rendimentos legais da política não dão para enriquecer: CORROMPENDO-SE!
Em lugares de poder, não faltam oportunidades de negócios “corruptos”, pois o poder permite escolhas e critérios de conveniência - ilegais ou não - e bem pagos.
Vivemos num sistema capitalista.
Toda a MATRIX deste assenta em que a vida apenas tem sentido através dos prazeres que o dinheiro pode comprar.
Não há uma filosofia alternativa – a não ser de modo marginal -, praticada por alguns “excêntricos espiritualistas”.
As “elites” – e a generalidade do povo ignaro – só funcionam dentro daquela MATRIX.
Como pode, pois, a “justiça” combater e controlar a corrupção de Estado?
Não pode!
Tudo se resume a uma “política” de aparências e de “espelhos” para que as pessoas não percam toda a “confiança” na MATRIX, e que a aceitem como se o mundo tivesse apenas “injustiças” combatíveis e não estivesse, todo ele, assente numa enorme fraude económica, bancária e financeira, legalizada pelos políticos ao serviço dos Senhores do Mundo, que sugam toda a riqueza económica efectivamente produzida.
Este roubo institucionalizado é, depois, rotulado com palavras como “crise”, “dívidas” do Estado – que se tornam públicas - e que a generalidade dos cidadãos paga.
Não há saída com esta MATRIX.
Todos querem os prazeres venais, quer os ricos – mantendo as suas fortunas e “comprando” as benesses dos políticos e do poder, em geral -, quer os pobres, que almejam ser novos-ricos, sendo que, destes, muitos poucos atingem os seus objetivos pelas vias legais; mas o “grande caminho” destes últimos – para a além da via criminosa comum, como o tráfico de droga e armas, a prostituição, a pornografia, a escravidão, o tráfico de seres humanos… - é a “política” e o poder e os proventos que estes dão através da corrupção.
Pode-se dizer, sem receio de errar que TODOS – com exceção de uns poucos idealistas – são potenciais corruptos; e a potencialidade desaparece com a oportunidade, criando a realidade da corrupção.
O combate à corrupção só seria viável com a mudança daquela MATRIX, a partir de uma política educacional, desde a infância, para a erradicar; quando os homens, em geral, encontrassem um sentido para a vida alternativo à que aquela “oferece”.
A “esquerda” acredita que tal alternativa é possível; a “direita” não.
Mas como a “esquerda” e a “direita” são controladas pelos mesmos Senhores do Mundo, através da MATRIX, tudo não passa de palavreado oco e vão.
Os Senhores do Mundo – os corruptíssimos – controlam (e cada vez mais) toda a riqueza do mundo e, até obterem o PODER MUNDIAL, fazem crer às massas ignaras que o combate à corrupção resolve os grandes problemas da sociedade.
Nada mais falso!
A MATRIX definida pelos Senhores do Mundo – os mais corruptos – não está interessada no bem da sociedade e das massas humanas… Os Senhores do Mundo estão interessados no PODER sobre todo o mundo…
Para eles, o combate à corrupção não passa de uma maneira de evitar que a riqueza – a grande riqueza – se “democratize”…
Só eles podem corromper, só eles podem canalizar, para si, toda a riqueza.
São eles – os Senhores do Mundo – que corrompem – para os ter na mão - e pedem a prisão dos corrompidos – quando estes fogem ao seu controle…
E a “justiça” não faz mais do que o seu “jogo”…
Que fazer, então?
Primeiro, equacionar devidamente a questão…
Segundo, concentrar todo o combate à corrupção nos crimes que têm uma vítima humana direta e concretamente identificada e deixar para segundo plano os crimes sem tal “vítima”…
Terceiro, definir toda uma política educativa e ideológica que passe por dar às pessoas uma alternativa de vida – e um sentido de vida, um sentido de vida e de liberdade e felicidade – fora do materialismo do dinheiro que tudo compra, para mudar a MATRIX…
Não haverá outra saída – porque a corrupção está na MATRIX, e esta é LEGAL!
Disse!
- Victor Rosa de Freitas -

sábado, novembro 11, 2017

É UM ESPANTO ESTA "JUSTIÇA"…


Como é que magistrados do Ministério Público – uns que chegam a inspectores do Conselho Superior do Ministério Público (CSMP), outros que são membros deste, e uma que foi membro deste e até chegou a ministra da justiça… – têm classificações de serviço de “Muito Bom” quando são juridicamente medíocres…
Consideram eles um despacho absolutamente legal como “ilegal”; não respeitam minimamente o princípio constitucional “ne bis in idem” e invocam erradamente o artigo 173º do Código de Processo nos Tribunais Administrativos…
(Note-se que o despacho absolutamente LEGAL assim foi considerado por um juridicamente competentíssimo juiz Desembargador da Relação de Lisboa (em 2003), Cid Geraldo…)…
Dois exemplos de magistrado do MP juridicamente medíocres: um inspetor do CSMP (já reformado), José Nunes Gonçalves Carvalho; e a que chegou a ministra da justiça, e que toda a gente conhece: Francisca Van Dunem…
E há um membro do CSMP não magistrado (advogado) juridicamente medíocre: Barradas Leitão…
No governo, temos a “geringonça”: mas FUNCIONA, com exceção da pasta da justiça…
Na “justiça”, temos a “bagunça”: e NÃO FUNCIONA, com exceção, entre outros, do Desembargador (em 2003) Cid Geraldo…
Os juízes conselheiros do Supremo Tribunal de Justiça (Secção do Contencioso Administrativo) são, TODOS, juridicamente medíocres…
É UM ESPANTO ESTA "JUSTIÇA"!
Disse!
- Victor Rosa de Freitas -


quarta-feira, novembro 08, 2017

PARA JURISTAS…


Um inspetor do Conselho Superior do Ministério Público (CSMP) acusa um magistrado do MP, em processo disciplinar, por determinados factos…
O magistrado apresenta a sua defesa e, nos termos da lei, o CSMP decide, aplicando uma pena por, segundo ele, se verificar um determinado ilícito, mas dizendo que tal ilícito só se verifica porque o magistrado atuou num quadro de favorecimento…
É interposto recurso e o STA decide que se não verifica a referida atuação do magistrado num quadro de favorecimento, e anula a pena…
O CSMP, invocando executar o julgado anulatório, recua à acusação e retira aquele “julgamento” anterior do CSMP e do STA que afirmava que tais factos apenas relevavam, para aquele ilícito, num quadro de favorecimento, e faz novo julgamento afirmando que a matéria de facto se subsume ao ilícito cuja pena fora anulada…
Ou seja: ao invés de executar o julgado dentro do quadro do julgamento anteriormente feito pelo CSMP e STA – de que apenas relevava o ilícito num quadro de favorecimento -, o que se impunha para salvaguarda do caso julgado, não: recua à acusação e faz um novo julgamento…
Isto é, manifestamente, uma violação frontal do princípio constitucional “ne bis in idem”, consagrado no artigo 29º, nº 5 da Constituição da República Portuguesa (CRP)…
Como razão para a sua atuação, o CSMP invoca o artigo 173º, nº 1 do Código de Processo dos Tribunais Administrativos (CPTA), que reza assim:
«Artigo 173.º
Dever de executar
1 - Sem prejuízo do eventual poder de praticar novo ato administrativo, no respeito pelos limites ditados pela autoridade do caso julgado, a anulação de um ato administrativo constitui a Administração no dever de reconstituir a situação que existiria se o ato anulado não tivesse sido praticado, bem como de dar cumprimento aos deveres que não tenha cumprido com fundamento naquele ato, por referência à situação jurídica e de facto existente no momento em que deveria ter atuado.»
Ora, o CSMP, alegando executar o julgado anulatório, não respeitou “os limites ditados pela autoridade do caso julgado”, mas antes e outrossim, afastou tais “limites” – retirando a essencialidade do “quadro de favorecimento” -, recuando à acusação e fazendo um novo julgamento…
O que, manifestamente, viola este artigo 173º, no 1 do CPTA e o princípio constitucional “ne bis in idem”…
Relator deste novo, ilegal e inconstitucional julgamento, na Secção disciplinar foi o membro do CSMP, Barradas Leitão…
Após reclamação para o Plenário, o mesmo CSMP confirmou a decisão, ilegal e inconstitucional, da Secção disciplinar…
E, no Plenário, subscreveu tal decisão, ilegal e inconstitucional, como membro daquele, a atual Ministra da Justiça, Francisca Van Dunem…
E o STA, sistematicamente, nega provimento às impugnações da decisão do segundo e ilegal julgamento…
E o MP, no STA, que devia defender a legalidade e os direitos dos administrados, silencia…
Estamos entregues a quem?...
À “justiça” sem dúvida, a qual, repetidas vezes, tenho dito que está cheia de “inconscientes”…
Disse!
- Victor Rosa de Freitas -

sexta-feira, novembro 03, 2017

OS DESCARADOS SOFISTAS E CONSELHEIROS DO STA…


Os conselheiros do STA são tão descarados sofistas, mas tão descarados sofistas, que num acórdão do Pleno – num arrazoado de 43 páginas – conseguem “demonstrar” que a afirmação de que A não é igual a B e a afirmação de que A é igual a B, não encerram nenhuma contradição…
E estes descarados sofistas ainda se arrogam o direito de dizer que estão a fazer “justiça” em nome do povo…

Talvez estejam a fazer, de facto, “justiça” em nome do “povo”…
Mas de um “povo” ignaro, estúpido e besta de carga que consegue ser enganado por um qualquer descarado e sofista conselheiro – ou um conjunto deles, em suspeitosa associação criminosa…
Foi apenas pedido, àquele “tribunal”, em recurso de uniformização de jurisprudência, que afirmasse aquela contradição – que a afirmação de que A não é igual a B e, ao mesmo tempo, a afirmação de A é igual a B, são contraditórias -, e que fossem tiradas as devidas consequências…
Mas como aqueles descarados sofistas – e indiciariamente criminosos – já haviam metido a pata na possa, não podem reconhecer o seu erro – nem darem a mão à palmatória -, para fugirem às responsabilidades legais…
Julgam, assim, deste modo, e decidem em defesa de causa própria…
Segundo imposição legal – não uma imposição meramente indicativa, note-se -, a decisão sobre tal recurso é de publicação obrigatória na 1ª série do Diário da República…
Para contornar tal imposição legal – pois a publicidade é inimiga dos sofismas -, depois de conhecerem do mérito do recurso – embora não lhe dando procedência -, afirmam, de novo em sofisma, não estar verificada a alegada contradição de julgamentos e, em consequência, não tomar conhecimento do recurso de uniformização de jurisprudência, pelo que não há que publicar a decisão naquele referido lugar…
E julgam que qualquer um engole os seus sofismas em linguagem de “juridiquês”…
O costume, nesta “justiça” de descarados sofistas…
Esperamos que adquiram consciência – de preferência, não sofista!...
Disse!
- Victor Rosa de Freitas –

INFELIZMENTE...


Infelizmente, as pessoas em geral desconhecem o que é a "culpa" de um agente criminal...
Confundem-na, genericamente, com a imputação do facto ao agente...

Até os tribunais, em geral, não apreciam - conscientemente, diga-se de passagem - a culpa do arguido, pois genericamente usam a chapa1: "O arguido atuou com a vontade livre e consciente, bem sabendo ser a sua conduta prevista e punida por lei"...
E, muitas vezes, o arguido não atuou nada com a "vontade livre e consciente"...
Quando não há "consciência" - de quem julga - e quando não é apreciada devidamente a "consciência" de quem se julga, o "julgamento" está completamente ERRADO...
É o costume - com algumas exceções -, mesmo nos tribunais, e é a prática corrente nas massas populares...
Infelizmente...
Disse!
- Victor Rosa de Freitas –

E A "JUSTIÇA" 'RASCA' CONTINUA A FAZER DAS SUAS...


O STA - um tribunal "rasca" - continua a fazer das suas...
Então um Acórdão do STA - transitado em 2008 - que diz que, com determinada matéria de facto, se não verifica a infração ao artigo184º do Estatuto do Ministério Público e outro Acórdão do mesmo STA - transitado em 2011 - que diz que a mesmíssima matéria de facto integra a infração ao mesmo normativo daquele mesmo Estatuto, não encerram qualquer contradição de direito?... - segundo decisão do mesmo STA de outubro de 2017...
"Justiça" mais do que "rasca", a do STA é suspeita de ser uma verdadeira associação criminosa...
Foram apresentadas participações disciplinar e criminal contra os Conselheiros do STA, por associação criminosa e denegação de justiça e prevaricação, tudo o que foi LIMINARMENTE ABAFADO, a disciplinar pelo (então) Presidente do Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais, e a criminal pela Procuradoria-Geral da República...
Mas o combate continua...
Disse!
- Victor Rosa de Freitas -

quinta-feira, novembro 02, 2017

O ADULTÉRIO E O CIÚME NO SÉCULO XXI…


Estamos no século XXI…
É verdade que o adultério (já) não é punido…
Mas a realidade é que muitos – a maioria, digo eu – (ainda) sentem ciúmes do cônjuge ou do parceiro/a…
Significa isto que se podem ter ideias muitos avançadas sobre a liberdade de cada um dos membros de um casal…
Mas a realidade é que os membros do casal, na grande maioria, ainda vivem dependentes e controladores do outro/a…
Assim, não há “feminismo” – nem “progressismo” – que tenha razão…
As ideias são uma “coisa”…
A realidade “outra coisa” bem diferente…
É lindo ter (boas) ideias sobre a liberdade…
Mas essas ideias devem ter a noção de que a liberdade se conquista apenas de uma maneira…
Aumentando a consciência de cada um/a…
Enquanto a consciência de cada um/a não aumentar, as ideias avançadas não passam de um disparate…
Pois não basta dizer “Sê livre!” para que tal aconteça…
Só trabalhando o interior se pode ser “livre”…
A liberdade não se “ordena”, não se dá, nem se oferece…
A liberdade conquista-se…
Cada um aumentando a sua consciência…
Pode-se “decretar” o fim da proibição do “adultério”…
Mas não se pode “decretar” – nem “proibir” – o fim do “ciúme”…
Disse!
- Victor Rosa de Freitas –

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