segunda-feira, novembro 20, 2017

A “JUSTIÇA” DISCIPLINAR MANOBRADA POR UM “PASSARÃO” NAZI…


Por factos de 1993, um magistrado é ilibado criminalmente, com trânsito em julgado em 2005 – confrontar notícia AQUI
Pelos mesmos factos, o mesmo magistrado é (também) ilibado disciplinarmente, com trânsito em julgado em 2008, pelo Supremo Tribunal Administrativo (STA)…
Logo de seguida, e ainda em 2008, a Procuradoria-Geral da República/Conselho Superior do Ministério Público (PGR/CSMP), e com os mesmos factos, faz um novo julgamento – violando o princípio constitucional “ne bis in idem” e o caso julgado anterior -, e volta à carga contra o mesmo magistrado, depois de “mexidos os cordelinhos” por um “passarão” Nazi…
Impugna-se o novo julgamento – e a nova pena – e o STA – aonde foi colocado aquele “passarão” -, “contesta” – sim, os conselheiros do STA limitaram-se a contestar, no sentido jurídico do termo – as impugnações e indefere aos pedidos…
Estamos em 2017 - 24 anos depois dos factos…
O caso disciplinar ainda não está “fechado”….
Quem controla esta “passarada” da “justiça”, depois de (ou ainda?) o “passarão” Nazi ter “mexido os cordelinhos” contra aquele magistrado?...
O futuro o dirá…
Disse!
- Victor Rosa de Freitas -


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